TRF1 - 1004096-75.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 16:19
Juntada de manifestação
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01/09/2025 06:30
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 11:06
Juntada de procuração
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28/08/2025 11:01
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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28/08/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:01
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:01
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/08/2025 23:59.
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15/07/2025 12:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/07/2025 11:13
Juntada de Certidão
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03/07/2025 11:03
Juntada de Certidão de expedição de documento
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03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/07/2025 23:59.
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24/06/2025 17:28
Publicado Sentença Tipo B em 10/06/2025.
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24/06/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 09:15
Juntada de petição intercorrente
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11/06/2025 12:08
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1004096-75.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLY TEODORO TAVARES KARIM Advogados do(a) AUTOR: LUISA CAROLAINE ALVES DOS SANTOS XAVIER - GO62604, PAULA CRISTINA OLIVEIRA DO CARMO - GO57112 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: MARLY TEODORO TAVARES KARIM CPF: *33.***.*71-49 BENEFÍCIO: AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) DIB: 23/10/2024 DIP: 01/05/2025 DCB: 03/10/2025 RMI: 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO RPV VALOR: R$ 8.257,00 (oito mil, duzentos e cinquenta e sete reais) Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2189251519.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
06/06/2025 00:44
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2025 00:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/06/2025 00:44
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 00:44
Juntada de Certidão
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06/06/2025 00:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 00:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 00:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 00:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 00:44
Homologada a Transação
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04/06/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 11:14
Juntada de manifestação
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28/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:12
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2025 12:07
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2025 16:00
Juntada de manifestação
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07/04/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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04/04/2025 14:36
Juntada de Certidão
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03/04/2025 11:20
Juntada de laudo pericial
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25/03/2025 01:26
Decorrido prazo de MARLY TEODORO TAVARES KARIM em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:47
Recebidos os autos
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28/02/2025 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/02/2025 12:02
Juntada de Certidão
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21/02/2025 16:04
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:42
Conclusos para despacho
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14/02/2025 09:05
Juntada de manifestação
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31/01/2025 17:39
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2025 17:39
Juntada de Certidão
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31/01/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 09:20
Conclusos para decisão
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29/01/2025 04:57
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 04:57
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 04:57
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 04:57
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 04:57
Juntada de dossiê - prevjud
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27/01/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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27/01/2025 13:42
Juntada de Informação de Prevenção
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27/01/2025 13:39
Recebido pelo Distribuidor
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27/01/2025 13:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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