TRF1 - 1019801-16.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:47
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA ALVES em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 06:55
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 10:53
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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28/08/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:53
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:53
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/08/2025 23:59.
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15/07/2025 12:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:30
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA ALVES em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/07/2025 11:12
Juntada de Certidão
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03/07/2025 11:08
Juntada de Certidão de expedição de documento
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA ALVES em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/07/2025 23:59.
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24/06/2025 17:28
Publicado Sentença Tipo B em 10/06/2025.
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24/06/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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14/06/2025 08:03
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA ALVES em 03/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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14/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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11/06/2025 10:35
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1019801-16.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE SOUZA ALVES Advogado do(a) AUTOR: FABIANE MARIA DE JESUS MARQUES CARDOSO - GO40343 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de pensão por morte, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: MARIA DE SOUZA ALVES CPF: *57.***.*05-34 BENEFÍCIO: PENSÃO POR MORTE DIB: 29/08/2024 DIP: 01/04/2025 RMI: 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO RPV VALOR: R$ 11.347,55 (onze mil, trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2185035252.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
06/06/2025 00:44
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2025 00:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/06/2025 00:44
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 00:44
Juntada de Certidão
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06/06/2025 00:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 00:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 00:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 00:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 00:44
Homologada a Transação
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05/06/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 18:13
Juntada de manifestação
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22/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:49
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2025 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2025 21:18
Juntada de manifestação
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14/04/2025 15:46
Processo devolvido à Secretaria
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14/04/2025 15:46
Juntada de Certidão
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14/04/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 10:06
Conclusos para decisão
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11/04/2025 01:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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11/04/2025 01:11
Juntada de Informação de Prevenção
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11/04/2025 00:04
Recebido pelo Distribuidor
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11/04/2025 00:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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