TRF1 - 1053876-95.2022.4.01.3400
1ª instância - 16ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1053876-95.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS ANALISTAS E ESPECIALISTAS EM INFRA-ESTRUTURA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIS GUSTAVO FREITAS DA SILVA - DF23371 e NIKOLLY MILANI SIMOES SILVA - DF75438 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1053876-95.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LIEGE FONTENELE CRUZ e outros (56) REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO FREITAS DA SILVA - DF23371, NIKOLLY MILANI SIMOES SILVA - DF75438 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Na petição de ID 2167271684, a UNIÃO apresenta impugnação acerca das requisições de pagamento expedidas, alegando que a data base correta seria a de 06/2023 e não 07/2023.
A alegação não merece prosperar, uma vez que a informação apresentada pela própria executada nas planilhas de ID 1707437474 e 1707437475 é de que a atualização dos cálculos foi realizada até 07/2023, conforme abaixo demonstrado:
Por outro lado, na planilha de ID 1851505194, a data base informada nos cálculos da exequente FERNANDA DE SOUSA BARBOSA consta como 09/2023, sendo necessária a retificação da requisição de pagamento nº 1435/2024.
Dito isto, determino: 1.
Retifique-se a requisição de pagamento nº 1435/2024, devendo constar a data base 09/2023 para a atualização monetária dos valores. 2.
Posteriormente, dê-se vista às partes, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 822/2023-CJF, e encaminhe(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento nºs 1417 a 1467, 1469 a 1472 e 1530/2024 ao eg.
Tribunal Regional Federal/1ª Região. 3.
Em seguida, dê-se tratamento adequado ao feito, até a juntada aos autos do Ofício COREJ informando sobre a disponibilidade do crédito; 4.
Após, vista ao(a)(s) exequente(s) para ciência do(s) depósito(s) nos termos do art. 50 do citado normativo; 5.
Nada requerendo, arquive-se com baixa na distribuição com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Cumpra-se.
Intime(m)-se.
Brasília/DF.
GABRIEL ZAGO C.
VIANNA DE PAIVA Juiz Federal Substituto da 16ª Vara/SJDF KFCS -
21/11/2022 10:34
Juntada de manifestação
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18/11/2022 14:22
Juntada de Certidão
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18/11/2022 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 11:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/11/2022 15:22
Juntada de petição intercorrente
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17/10/2022 12:47
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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17/10/2022 11:00
Juntada de petição intercorrente
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15/10/2022 01:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS ANALISTAS E ESPECIALISTAS EM INFRA-ESTRUTURA em 14/10/2022 23:59.
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06/10/2022 10:01
Processo devolvido à Secretaria
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06/10/2022 10:01
Juntada de Certidão
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06/10/2022 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 13:26
Conclusos para despacho
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30/09/2022 16:15
Juntada de manifestação
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28/09/2022 17:04
Juntada de Certidão
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28/09/2022 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 08:17
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/09/2022 23:59.
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21/09/2022 19:22
Juntada de petição intercorrente
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08/09/2022 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2022 14:40
Juntada de diligência
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05/09/2022 15:15
Juntada de petição intercorrente
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05/09/2022 15:00
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2022 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2022 13:48
Expedição de Mandado.
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25/08/2022 19:05
Processo devolvido à Secretaria
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25/08/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 14:08
Conclusos para decisão
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19/08/2022 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal Cível da SJDF
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19/08/2022 11:53
Juntada de Informação de Prevenção
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18/08/2022 17:42
Recebido pelo Distribuidor
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18/08/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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