TRF1 - 0027709-09.2019.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2021 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
02/08/2021 13:39
Juntada de Informação
-
27/07/2021 03:47
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR em 26/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 18:05
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2021 16:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/06/2021 15:06
Processo devolvido à Secretaria
-
04/06/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 06:32
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 04:20
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR em 19/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 04:16
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR em 26/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 04:16
Decorrido prazo de JOSE DOS REIS SOUSA em 16/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 02:12
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 18:07
Juntada de apelação
-
13/04/2021 22:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/04/2021 17:30
Juntada de questão de ordem
-
12/04/2021 13:21
Mandado devolvido cumprido
-
12/04/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 10:53
Conclusos para julgamento
-
09/04/2021 16:20
Juntada de petição intercorrente
-
07/04/2021 04:33
Publicado Intimação em 07/04/2021.
-
07/04/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : VLÁDIA MARIA DE PONTES AMORIM Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0027709-09.2019.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: JOSE DOS REIS SOUSA Advogado do(a) REU: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR - PI5084 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 3.
Dispositivo Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a denúncia, para condenar o réu JOSÉ DOS REIS SOUSA, nas penas do art. 299, do Código Penal.
Passo à dosimetria da pena, atento ao princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição de 1988 e art. 68 do Código Penal).
Com relação às condições do art.59, caput, do Código Penal: a) a reprovação social que o crime e o autor merecem (culpabilidade) é grave, vez que desorganiza o sistema de proteção ambiental; b) não há evidências de maus antecedentes; c) deixo de analisar a conduta social do condenado, em face da ausência de dados concretos quanto a esta circunstância; d) deixo de examinar a personalidade da agente, caracterizada pelo seu modo de ser, ante a ausência de dados a respeito desse aspecto; e) os motivos do crime, caracterizados como a fonte propulsora da vontade criminosa é o lucro, mesmo que em razão de prática ilegal; f) as circunstâncias do delito, por seu turno, são típicas do crime; g) as consequências da infração consistem no exaurimento das reservas com consequências para a sobrevivência de toda a população brasileira a média e longo prazo, bem assim eventuais punições em razão da governança global cada vez maior; h) por fim, a análise do comportamento da vítima resta notoriamente prejudicada.
Desse modo, ante a análise da culpabilidade e consequências, fixo a pena-base em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão e multa, que estabeleço em 200 (duzentos) dias-multa, com cada dia no equivalente a 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos, que torno definitiva ante a ausência de atenuante, agravante, causa de diminuição ou de aumento.
O regime inicial de cumprimento será o aberto (arti. 33, caput, primeira parte, e §§ 2º, alínea "b", e 3º, do Código Penal).
Substituo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, as quais defino como sendo: 1) prestação pecuniária, consistente no pagamento em dinheiro, aqui fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a ser pago em favor de entidade pública ou privada com destinação social (art. 45, § 1.º, do CP); 2) prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública a ser oportunamente definida pelo Juízo da Execução.
Será o Juízo da execução da pena quem estabelecerá as tarefas a serem cumpridas pelo condenado (art. 46, CP, acrescido das alterações inauguradas pela Lei nº 9.174/98) e especificará a(s) entidade(s) beneficiária(s).
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, porquanto assim permaneceu durante o processo e em razão de inexistir qualquer motivo que justifique a decretação de sua custódia preventiva.
Com o trânsito em julgado desta Sentença: a) Registre-se o nome do réu no rol dos culpados; b) Comunique-se o desfecho desta relação processual ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, para os fins estabelecidos no art. 15, inciso III, da Constituição Federal; c) Remetam-se os autos, à Contadoria do Juízo, para cálculo do montante devido quanto à pena de multa, que deverá ser recolhida em favor do fundo penitenciário, dentro dos dez dias subsequentes ao trânsito em julgado (CP, art. 50).
Expeça-se guia de execução definitiva ou provisória conforme o caso.
Custas pelo condenado.
Sem honorários.
Oportunamente, retornem-me os autos conclusos para designação de audiência admonitória.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/04/2021 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2021 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/04/2021 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/04/2021 10:56
Expedição de Mandado.
-
05/04/2021 10:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/02/2021 01:04
Decorrido prazo de JOSE DOS REIS SOUSA em 10/02/2021 23:59.
-
05/02/2021 16:07
Juntada de embargos de declaração
-
15/01/2021 11:47
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2021 13:40
Conclusos para julgamento
-
01/12/2020 16:43
Juntada de Petição intercorrente
-
24/11/2020 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 08:01
Juntada de Certidão de processo migrado
-
24/11/2020 07:59
Juntada de documentos diversos
-
24/11/2020 07:57
Juntada de volume
-
23/11/2020 13:31
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
23/11/2020 13:31
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
23/11/2020 13:31
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
23/11/2020 13:05
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
22/01/2020 07:16
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
22/01/2020 07:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/01/2020 10:33
Conclusos para despacho
-
16/01/2020 12:02
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU
-
15/01/2020 09:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/12/2019 11:01
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 01 VOLUME
-
16/12/2019 16:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
13/12/2019 11:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
10/12/2019 10:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
10/12/2019 10:05
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
-
09/12/2019 17:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/12/2019 08:10
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 1 VOLUME
-
29/11/2019 13:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
29/11/2019 13:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/11/2019 15:16
AUDIENCIA: REALIZADA: OUTRAS (ESPECIFICAR)
-
21/11/2019 09:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (5ª) JOSE DOS REIS SOUSA
-
21/11/2019 09:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (4ª) ADAMIR ESTACIO GOMES
-
21/11/2019 09:05
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (3ª) JAQUELINE DE ARAUJO BRITO
-
21/11/2019 09:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) GEOVA RODRIGUES PIAULINO
-
21/11/2019 09:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - BRUNO LUIS NORBERTO DE MOURA
-
19/11/2019 11:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/11/2019 09:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/11/2019 07:35
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 1 VOLUME
-
11/11/2019 14:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
11/11/2019 14:19
OFICIO EXPEDIDO
-
11/11/2019 14:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
07/11/2019 14:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
06/11/2019 15:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
06/11/2019 14:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
25/10/2019 14:25
AUDIENCIA: DESIGNADA OUTRAS (ESPECIFICAR)
-
25/10/2019 14:25
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/10/2019 08:08
Conclusos para decisão
-
18/10/2019 10:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/10/2019 11:33
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
10/10/2019 16:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/10/2019 17:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/09/2019 14:08
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 1 VOLUME
-
20/09/2019 15:45
REMESSA ORDENADA: MPF
-
20/09/2019 15:44
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
20/09/2019 15:44
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
13/09/2019 16:46
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
13/09/2019 16:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/09/2019 15:19
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Questão de ordem • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014352-68.2005.4.01.3800
Instituto Nacional do Seguro Social
Valley Climat Perucci
Advogado: Procuradoria Regional Federal da 6 Regia...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/09/2007 15:22
Processo nº 0047356-27.2013.4.01.3700
Ministerio Publico Federal - Mpf
Maria Arlene Barros Costa
Advogado: Tharick Santos Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/10/2013 00:00
Processo nº 1000341-86.2021.4.01.3822
Fernando Anastacio Faustino
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Rondinely Lanucy Lopes Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/02/2021 17:28
Processo nº 0026629-82.2006.4.01.3800
Aethra Sistemas Automotivos S.A.
Procurador Chefe da Fazenda Nacional
Advogado: Vinicius Ochoa Piazzeta
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/08/2006 16:54
Processo nº 0002013-14.2014.4.01.4301
Palmatex S/A Industria Textil
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: Francisco de Assis Martins Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 11:20