TRF1 - 1006501-73.2024.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 04:58
Publicado Ato ordinatório em 09/09/2025.
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09/09/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 13:00
Juntada de Certidão
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05/09/2025 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2025 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 00:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/07/2025 23:59.
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25/06/2025 09:01
Decorrido prazo de SIRLEI LEME NASCIMENTO em 24/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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29/05/2025 11:51
Juntada de cumprimento de sentença
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1006501-73.2024.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIRLEI LEME NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: CLEUTON DA SILVA BARROS - PA017789 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B31 CPF: *52.***.*54-20 DIB: 24/10/2024 DIP: Não haverá pagamento administrativo DCB: 16/12/2024 DII: TC: Cidade de pagamento: ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 RMI: Benefício restabelecido: Julgamento fora da ordem cronológica, nos termos do art. 12, §2º, I, do NCPC.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como o pagamento de eventuais parcelas em atraso.
Regularmente citado, o INSS apresentou a proposta de acordo abaixo transcrita, a qual foi posteriormente aceita pela parte autora.
SIRLEI LEME NASCIMENTO (*52.***.*54-20) TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Concessão Período pretérito Categoria do segurado ( ) Segurado Especial (x) Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário/Previdenciário DIB 24/10/2024 (x) data de entrada do requerimento administrativo DIP ----- Não haverá pagamento administrativo DCB 16/12/2024 (X) data fixada pela perícia judicial ou data imediatamente anterior à DIB do benefício concedido na via administrativa.
A DCB foi fixada em data pretérita em razão do perito judicial atestar que a parte autora já se encontra apta para o exercício de suas atividades habituais na data da perícia.
Uma vez aceita a proposta, a informação será inserida no sistema do INSS apenas para fins de registro, não cabendo oportunizar o Pedido de Prorrogação - PP O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados a calcular 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DCB, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios 10% sobre o valor da proposta de acordo, aplicando-se o Tema 1050 do STJ.
Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo o acordo para que produza os efeitos legais e jurídicos nos exatos termos da proposta formulada e aceita pela parte autora.
Considerando tratar-se de acordo ilíquido, intime-se a parte autora para apresentar a planilha de cálculos dos valores retroativos.
Caso as parcelas em atraso já estejam discriminadas na transação, expeça-se a requisição de pagamento nos termos da Resolução vigente do Conselho da Justiça Federal e, em seguida, intimem-se as partes para manifestação.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para implantação do benefício.
Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais.
Após o levantamento da quantia requisitada e a efetiva implantação do benefício, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Altamira/PA, data da assinatura.
PABLO KIPPER AGUILAR Juiz da VF de Altamira -
27/05/2025 14:29
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 14:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 14:29
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 14:29
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 14:29
Homologada a Transação
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26/05/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 16:52
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2025 01:15
Decorrido prazo de SIRLEI LEME NASCIMENTO em 07/05/2025 23:59.
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15/04/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:00
Juntada de petição intercorrente
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12/03/2025 11:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:31
Juntada de Certidão
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28/02/2025 16:00
Juntada de laudo pericial
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29/01/2025 01:14
Decorrido prazo de SIRLEI LEME NASCIMENTO em 28/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:13
Decorrido prazo de SIRLEI LEME NASCIMENTO em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:20
Perícia agendada
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15/01/2025 16:22
Juntada de Certidão
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15/01/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 23:57
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2024 23:57
Juntada de Certidão
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17/12/2024 23:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 23:57
Concedida a gratuidade da justiça a SIRLEI LEME NASCIMENTO - CPF: *52.***.*54-20 (AUTOR)
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17/12/2024 23:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 10:42
Conclusos para decisão
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12/12/2024 18:47
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 18:47
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 18:47
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 18:47
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 18:47
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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12/12/2024 12:11
Juntada de Informação de Prevenção
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12/12/2024 11:19
Recebido pelo Distribuidor
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12/12/2024 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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