TRF1 - 1004427-82.2025.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1004427-82.2025.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MPR COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA POLO PASSIVO: SUPERINTENDENTE FEDERAL DA AGRICULTURA DO TOCANTINS e outros DESPACHO 1.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por MPR COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA (CNPJ 41.***.***/0001-00) contra ato do SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO – SFA-TO/MAPA, objetivando a obtenção de licença de comercialização de produtos veterinários junto ao MAPA, bem como a autorização para continuar exercendo normalmente suas atividades, sem ser molestada pela impetrada em razão da ausência de registro da empresa no Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV/TO e da manutenção de médico veterinário no estabelecimento. 2.
Deferida a medida liminar e ordenado à impetrante que regularizasse sua representação processual, visto que a procuração acostada confere poderes específicos para representação de interesses apenas junto ao CRMV/TO (Id. 2181896500). 3.
Intimada via sistema (Id. 2181907513), a impetrante permaneceu inerte. 4.
O MPF optou por não intervir (Id. 2182890417). 5.
A União requereu ingresso no feito (Id. 2183479530). 6.
Os autos vieram conclusos para julgamento. 7. É o relatório DELIBERAÇÃO JUDICIAL 8.
Observo que não ocorreu a intimação da impetrante via diário da justiça eletrônico (DJE), razão pela qual converto o julgamento em diligência para ordenar a intimação da impetrante para que emende a inicial, regularizando sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do processo.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 9.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: a) intimar a impetrante para cumprir integralmente o item 8; b) comprovado o cumprimento da ordem, notificar a autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações, com urgência; c) apresentadas as informações ou caso a impetrante não cumpra a ordem, concluir o processo para julgamento.
Palmas (TO), data da assinatura. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara da SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 -
11/04/2025 15:23
Recebido pelo Distribuidor
-
11/04/2025 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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