TRF1 - 1019752-70.2023.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1019752-70.2023.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) OBJETO: [Pessoa com Deficiência] EXEQUENTE: OCIMAR FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de processo em fase de execução.
Diante da necessidade de concentração dos atos judiciais e para evitar novas intimações, com vista à celeridade processual: INTIME-SE a parte autora para verificar e/ou regularizar nos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ARQUIVAMENTO, caso não seja apresentado/regularizado: A.
Documentos pessoais legíveis da parte autora, representante legal ou curador, quando for o caso: • Documento de identificação (com assinatura); • CPF.
B.
A representação do menor, deve se dar por meio do representante legal (mão/pai), tutor ou guardião na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante tutela ou termo de guarda, art. 71, CPC.
C.
A representação do MAIOR INCAPAZ deve se dar por meio do representante legal na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante curatela, art. 71, CPC.
D.
A procuração particular com assinatura válida, sem vícios, como: • Assinatura divergente da firmada no documento de identificação apresentado; • Assinatura firmada em outro documento e colada no instrumento procuratório; E.
A procuração particular com poderes outorgados por pessoa analfabeta ou equiparados deverá conter, obrigatoriamente, por força do art. 595 do Código Civil: • Aposição da digital do exequente; • Assinatura de pessoa indicada pelo outorgante (a rogo); • Assinatura de duas testemunhas, devendo ser informado o nome legível e RG ou CPF de todos os subscritores.
F.
A assinatura eletrônica de procuração, perante o Poder Judiciário, deve ocorrer mediante meios que assegurem a identificação inequívoca do destinatário: • Através de assinatura por certificado digital, emitido por autoridade certificadora (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil); • Mediante cadastro de usuário perante o próprio Poder Judiciário, nos termos art. 1º, § 2º, III, da Lei nº. 11.419/2006.
A Lei nº. 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais, conforme seu art. 2º, parágrafo único, I.
G.
O contrato de honorários deverá seguir as mesmas formalidades do instrumento procuratório, descritas acima, e seu descumprimento acarretará, se for o caso, na expedição de requisição de pagamento sem o devido destacamento de honorários contratuais.
Decorrido o prazo com o processo regular, EXPEÇA-SE a requisição de pagamento pertinente.
Sem regularização, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe sem prejuízo de posterior desarquivamento desde que cumprido com o solicitado.
Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
27/06/2024 17:12
Juntada de manifestação
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12/06/2024 16:13
Juntada de cumprimento de sentença
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12/06/2024 16:12
Juntada de cumprimento de sentença
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25/05/2024 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:34
Decorrido prazo de OCIMAR FERREIRA DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
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02/05/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:02
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2024 18:02
Juntada de Certidão
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30/04/2024 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2024 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2024 18:02
Concedida a gratuidade da justiça a OCIMAR FERREIRA DA SILVA - CPF: *16.***.*12-87 (AUTOR)
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30/04/2024 18:02
Julgado procedente o pedido
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25/03/2024 15:49
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 12:40
Juntada de contestação
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10/11/2023 11:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/11/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 11:31
Juntada de Certidão
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09/11/2023 22:54
Juntada de laudo pericial
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29/09/2023 00:26
Decorrido prazo de OCIMAR FERREIRA DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
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19/09/2023 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 13:21
Juntada de ato ordinatório
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19/09/2023 13:18
Perícia agendada
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19/09/2023 13:09
Juntada de Certidão
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19/09/2023 13:04
Desentranhado o documento
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19/09/2023 13:04
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2023 14:47
Juntada de manifestação
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17/08/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 10:17
Perícia agendada
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09/08/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 16:46
Juntada de manifestação
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19/07/2023 11:51
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2023 11:51
Juntada de Certidão
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19/07/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 10:54
Conclusos para despacho
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08/05/2023 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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08/05/2023 13:44
Juntada de Informação de Prevenção
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08/05/2023 13:18
Recebido pelo Distribuidor
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08/05/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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