TRF1 - 1027439-03.2025.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 6ª Vara Federal da Sjgo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Goiás - 6ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : PAULO ERNANE MOREIRA BARROS Juiz Substituto : HUGO OTÁVIO TAVARES VILELA Dir.
Secret. : Henrique Silva Tavares 1027439-03.2025.4.01.3500 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: JOSE QUIRINO FILHO Advogado: EUZEBIO SILVA REZENDE OAB: GO31331 Endereço: desconhecido REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: Ficam as partes supra identificadas, por meio de seu(s) advogado(s) constituído(s), INTIMADAS do ato judicial/ordinatório proferido nos autos em epígrafe.
O inteiro teor do ato judicial deverá ser consultado mediante acesso ao sistema PJe/1º Grau no link existente na página inicial do site www.jfgo.jus.br ou diretamente no site https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam e informando o número do processo. -
21/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO 1027439-03.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE QUIRINO FILHO REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação sob o procedimento comum proposta por JOSE QUIRINO FILHO em desfavor da ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, bem como a condenação em indenização por danos morais.
Foi dado à causa o valor de R$ 20.141,20 (vinte mil cento e quarenta e um reais e vinte centavos).
Considerando, portanto, que o valor da causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, declino da competência para processar e julgar o feito e determino a remessa dos autos a um dos Juizados Especiais Cíveis Adjuntos de Vara Cível desta Seção Judiciária.
Encaminhem-se, ficando as partes cientes de que suas manifestações supervenientes deverão ser enviadas ao juízo da vara/juízo para onde serão remetidos os autos.
Intimem-se.
Goiânia, (data e assinatura digitais). -
16/05/2025 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível da SJGO
-
16/05/2025 16:39
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/05/2025 16:08
Recebido pelo Distribuidor
-
16/05/2025 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002080-51.2025.4.01.3306
Abidon Jose Pereira Junior
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Fabio Rangel Marim Toledo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/03/2025 09:59
Processo nº 1053790-11.2024.4.01.3900
Jose Carlos Correa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ruy Amado Barros Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/12/2024 11:09
Processo nº 1026977-44.2024.4.01.3900
Rosiane Gomes Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucivane Ribeiro Pinto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/06/2024 10:49
Processo nº 1043632-82.2023.4.01.3300
Gisele Duraes Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rodrigo Mafra Silveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/04/2023 10:57
Processo nº 1113152-23.2023.4.01.3400
Yosel Rodriguez Perez
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Pedro Paulo Mendes dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/10/2024 16:00