TRF1 - 1002080-51.2025.4.01.3306
1ª instância - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 04:00
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 16:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 16:01
Decorrido prazo de ABIDON JOSE PEREIRA JUNIOR em 06/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/06/2025 23:59.
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10/06/2025 09:35
Publicado Sentença Tipo C em 22/05/2025.
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10/06/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 07:58
Juntada de petição intercorrente
-
07/06/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso - BA PROCESSO Nº 1002080-51.2025.4.01.3306 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ABIDON JOSE PEREIRA JUNIOR POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9099/95.
A parte autora requereu a desistência da ação, antes mesmo de o réu ser citado, de modo que o processo deve ser extinto, sem necessidade de autorização da parte contrária.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55, da Lei n. 9.099/95.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Paulo Afonso/BA. (Assinado Eletronicamente) JOÃO PAULO PIRÔPO DE ABREU Juiz Federal -
20/05/2025 17:42
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 17:42
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 17:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/05/2025 07:25
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
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07/05/2025 10:47
Juntada de petição intercorrente
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20/03/2025 08:53
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2025 10:43
Recebidos os autos
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19/03/2025 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/03/2025 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
-
18/03/2025 16:02
Juntada de Informação de Prevenção
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18/03/2025 09:59
Recebido pelo Distribuidor
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18/03/2025 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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