TRF1 - 1014673-06.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:29
Processo devolvido à Secretaria
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27/08/2025 18:29
Juntada de Certidão
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27/08/2025 18:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2025 18:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2025 18:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2025 18:29
Julgado procedente o pedido
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27/08/2025 18:29
Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2025 18:29
Concedida a gratuidade da justiça a LILIAN BARBOSA CANDIDO - CPF: *33.***.*61-38 (AUTOR)
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22/08/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 19:16
Juntada de manifestação
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18/07/2025 01:56
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:03
Processo devolvido à Secretaria
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16/07/2025 16:03
Juntada de Certidão
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16/07/2025 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 16:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/07/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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05/07/2025 15:18
Juntada de impugnação
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01/07/2025 01:09
Publicado Ato ordinatório em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1014673-06.2025.4.01.3600 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria nº 01/2025 e do Provimento Geral da COGER nº 10126799, dando regular prosseguimento ao feito, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
CUIABÁ, 27 de junho de 2025.
VANUCIA COSTA MARQUES LAGE Servidor -
27/06/2025 17:34
Juntada de Certidão
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27/06/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 14:38
Juntada de contestação
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14/06/2025 00:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 09:41
Publicado Citação em 22/05/2025.
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10/06/2025 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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07/06/2025 16:16
Juntada de manifestação
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1014673-06.2025.4.01.3600 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria nº 02/2018 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, e Portaria GABJU-SJMT-9ª Vara 01/2025, de 28.01.2025, cite-se, com as advertências legais, para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade na qual deverá a parte ré apresentar toda matéria de defesa, manifestando-se sobre as provas já produzidas e fornecendo ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, ficando postergada a apreciação do pedido de concessão de tutela de urgência (Portaria GABJU SJMT-9ª Vara 1/2025).
No mesmo prazo, intime-se a parte ré para se manifestar quanto ao interesse em CONCILIAR.
Havendo interesse, encaminhe-se os autos ao CEJUC - Centro Judiciário de Conciliação - SJMT.
INTIME-SE a parte autora para informar se têm interesse na adoção do JUÍZO 100% DIGITAL, ficando ciente que o silêncio importará aceitação tácita ao JUÍZO 100% DIGITAL. (Regulamentação: Resolução Presi 24/2021 e Portaria Presi 78/2022).
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
CUIABÁ,20 de maio de 2025 Servidor -
20/05/2025 17:43
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 21:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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19/05/2025 21:12
Juntada de Informação de Prevenção
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18/05/2025 12:15
Recebido pelo Distribuidor
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18/05/2025 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/05/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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