TRF1 - 1000221-70.2025.4.01.3606
1ª instância - Juina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 19:06
Juntada de ciência
-
21/08/2025 01:11
Publicado Intimação polo ativo em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:03
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
19/08/2025 18:03
Expedição de Documento RPV.
-
06/08/2025 12:53
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
30/07/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 00:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 09:44
Juntada de manifestação
-
15/06/2025 08:19
Publicado Sentença Tipo B em 29/05/2025.
-
15/06/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT SENTENÇA TIPO "B" 1000221-70.2025.4.01.3606 AUTOR: ARMANDO FERREIRA DA CRUZ Advogado do(a) AUTOR: HILONES NEPOMUCENO - MT14764/B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Homologação de acordo) Trata-se de ação previdenciária proposta com o objetivo de compelir o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) a conceder o benefício de Aposentadoria por incapacidade permanente.
Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O INSS propôs acordo visando extinguir o feito, concernente à concessão do benefício conforme abaixo descrito, cujo cumprimento dar-se-á, destacadamente, nos seguintes termos: Nome ARMANDO FERREIRA DA CRUZ (*52.***.*74-49) Benefício Aposentadoria por incapacidade permanente DII (data de início da incapacidade) DIB (data de início do benefício) 07/03/2024 ( ) data de entrada do requerimento administrativo (X) data da cessação do benefício anterior ( ) data da perícia judicial - justificativa: _________________ ( ) data do ajuizamento da ação - justificativa: _________________ ( ) outra data - justificativa: _________________ DCB (data de cessação do benefício - com possibilidade de pedido de prorrogação) Não se aplica DIP (data do início do pagamento administrativo - a partir de quando a obrigação de fazer deve ser cumprida, conforme ordem judicial) 01/05/2025 RMI (X) 1 salário mínimo (segurado especial) ( ) 1 salário mínimo (segurado urbano) ( ) a ser apurada no momento da implantação Valores atrasados O INSS pagará, aproximadamente, 95% dos valores devidos entre a DIB e a DIP, sem a aplicação de juros de mora e corrigidos monetariamente pelo IPCA-e até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, será utilizado o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, abatidas as parcelas de benefícios inacumuláveis recebidos no interregno.
Caso o processo tramite no Juizado Especial Federal, o montante dos atrasados não excederá o teto previsto no art. 3º da Lei nº 10.259/2001.
Composição dos valores atrasados (95%) Exercícios anteriores (A) Exercício atual (B) Total de atrasados devidos (A+B) R$ R$ R$ 20.924,08 (Vinte mil novecentos e vinte e quatro reais e oito centavos).
De outra parte, no id. 2188702970, houve expressa aceitação da parte autora com os termos da proposta formulada pela parte ré.
Em vista da regular autocomposição ocorrida entre as partes, HOMOLOGO o acordo (id. 2187525151) e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do CPC/2015.
Sendo assim: 1.
Intime-se a CEAB-INSS para implantação/registro do benefício no prazo de 30 dias, comunicando-se o cumprimento a este juízo; 2. intime-se as partes para verificação do que foi homologado, no prazo de 10 (dez) dias úteis; 3.
Certifique-se o trânsito e expeça-se a respectiva RPV/Precatório no Oracle/SIREA - Sistema de Requisição de Pagamento Ágil, no valor homologado de R$ 20.924,08, obedecendo a divisão entre principal e juros.
Por fim: a.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. b.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). c.
Sem reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei nº. 10.259/01. d.
Intimem-se.
Juína-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinado Eletronicamente RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
27/05/2025 14:31
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2025 14:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/05/2025 14:31
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 14:31
Homologada a Transação
-
26/05/2025 18:06
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 11:35
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
22/05/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2025 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 22:43
Juntada de petição intercorrente
-
27/03/2025 14:22
Juntada de petição intercorrente
-
20/03/2025 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:24
Juntada de laudo de perícia médica
-
17/02/2025 15:44
Juntada de petição intercorrente
-
15/02/2025 10:45
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2025 10:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 04:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/02/2025 04:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/02/2025 04:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/02/2025 04:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/02/2025 04:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/02/2025 04:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/02/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT
-
13/02/2025 10:53
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/02/2025 11:18
Recebido pelo Distribuidor
-
12/02/2025 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de concessão de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010059-04.2024.4.01.3305
Evelyn Cristina Baltazar Genaro dos Sant...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joseneide Rodrigues dos Santos Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2025 16:12
Processo nº 1003064-43.2017.4.01.3200
Ministerio Publico Federal - Mpf
Edvaldo de Carvalho
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/11/2017 14:28
Processo nº 1039294-65.2023.4.01.3300
Sonia Maria Lago de Jesus Borges
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Suzana Cristina Brito de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/04/2023 07:01
Processo nº 1041157-65.2024.4.01.3900
Alessandra Farias de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joseni Ribeiro Lobato
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/09/2024 18:01
Processo nº 1010779-92.2024.4.01.3200
Shakira Batista da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucas Cassimiro Faria
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2024 13:48