TRF1 - 1006636-73.2024.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:03
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/08/2025 19:03
Juntada de Certidão
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16/08/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 11:11
Juntada de cumprimento de sentença
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07/08/2025 01:59
Publicado Intimação polo ativo em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:56
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/08/2025 14:56
Expedição de Documento RPV.
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24/07/2025 00:39
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 23/07/2025 23:59.
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14/06/2025 08:39
Publicado Sentença Tipo B em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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30/05/2025 15:52
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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26/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO Juizado Especial Cível e Criminal adjunto à 2ª Vara Federal PROCESSO: 1006636-73.2024.4.01.4101 AUTOR: RAQUEL DOS SANTOS LENZI SOUZA CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogados do(a) AUTOR: FABIANO JUNIOR DE REZENDE - RO13171, FAGNER REZENDE - RO5607 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO "B1") Trata-se de demanda formulada por RAQUEL DOS SANTOS LENZI SOUZA contra o INSS, em que este apresentou proposta de acordo em sua última manifestação/audiência.
A parte autora concordou com os termos da proposta: Auxílio por Incapacidade Temporária DIB 13/06/2024 DIP 01/05/2025 DCB 02/04/2026 BENEFICIÁRIO(A): RAQUEL DOS SANTOS LENZI SOUZA - CPF: *86.***.*60-25 RPV RETROATIVOS: R$ 16.935,09 Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO e julgo o processo com resolução do mérito, com apoio no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
A presente sentença não está sujeita a recurso, conforme artigo 41, caput, da Lei nº 9.099/95.
Assim, há imediato trânsito em julgado.
Aguarde-se o prazo máximo de trinta dias úteis para implantação do benefício, com vista à parte autora após a manifestação da parte ré.
Sem prejuízo, havendo parcelas atrasadas, sendo líquida a proposta de acordo, expeça-se a requisição de pagamento no valor das parcelas em atraso, com vista às partes por cinco dias úteis.
Sendo ilíquida, aguardem-se os cálculos, procedendo-se, em seguida, conforme o disposto no parágrafo anterior.
Realizado o depósito pelo TRF da 1ª Região, abra-se vista à parte autora para levantar o valor.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995.
Serve a presente como mandado de intimação à CEAB/INSS em caso de reiteração, com prazo diferenciado de 10 dias para cumprimento.
Intimem-se.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
23/05/2025 18:44
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 18:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 18:44
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 18:44
Juntada de Certidão
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23/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 18:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 18:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 18:44
Homologada a Transação
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21/05/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 15:34
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2025 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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30/04/2025 11:29
Juntada de Certidão
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21/04/2025 21:06
Juntada de laudo pericial
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07/03/2025 18:23
Juntada de manifestação
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24/02/2025 23:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 18:50
Recebidos os autos
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04/02/2025 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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04/02/2025 15:10
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2025 15:10
Juntada de Certidão
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04/02/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 15:10
Concedida a gratuidade da justiça a RAQUEL DOS SANTOS LENZI SOUZA - CPF: *86.***.*60-25 (AUTOR)
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04/02/2025 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/02/2025 13:21
Conclusos para decisão
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01/02/2025 00:45
Juntada de dossiê - prevjud
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01/02/2025 00:45
Juntada de dossiê - prevjud
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01/02/2025 00:45
Juntada de dossiê - prevjud
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01/02/2025 00:45
Juntada de dossiê - prevjud
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01/02/2025 00:45
Juntada de dossiê - prevjud
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01/02/2025 00:45
Juntada de dossiê - prevjud
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31/01/2025 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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31/01/2025 11:51
Juntada de Informação de Prevenção
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19/12/2024 11:46
Recebido pelo Distribuidor
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19/12/2024 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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