TRF1 - 1013201-56.2024.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:31
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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08/09/2025 13:31
Juntada de Certidão
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15/06/2025 09:24
Decorrido prazo de JOAO KAIO DE SOUZA DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:25
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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11/06/2025 10:21
Juntada de petição intercorrente
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11/06/2025 07:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1013201-56.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: J.
K.
D.
S.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANGRA LUCIA BARBOSA DA SILVA - RO7082 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:56
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 15:56
Expedição de Documento RPV.
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10/04/2025 12:41
Juntada de cumprimento de sentença
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27/03/2025 20:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/03/2025 20:05
Juntada de Certidão
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27/03/2025 19:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 01:24
Decorrido prazo de JOAO KAIO DE SOUZA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:36
Juntada de petição intercorrente
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30/01/2025 11:06
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2025 11:05
Juntada de Certidão
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30/01/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 11:05
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 11:05
Concedida a gratuidade da justiça a J. K. D. S. D. S. - CPF: *97.***.*55-70 (AUTOR)
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11/12/2024 17:47
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 13:27
Juntada de parecer do mpf
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27/11/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:37
Juntada de réplica
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07/11/2024 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:46
Juntada de contestação
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04/10/2024 00:21
Decorrido prazo de JOAO KAIO DE SOUZA DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:17
Decorrido prazo de JOAO KAIO DE SOUZA DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
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26/09/2024 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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26/09/2024 16:46
Juntada de Certidão
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20/09/2024 11:14
Juntada de laudo de perícia médica
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27/08/2024 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 13:07
Perícia agendada
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26/08/2024 18:53
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2024 17:12
Perícia agendada
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23/08/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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23/08/2024 17:52
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2024 17:52
Juntada de Certidão
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23/08/2024 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2024 08:27
Conclusos para decisão
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21/08/2024 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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21/08/2024 18:57
Juntada de Informação de Prevenção
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21/08/2024 17:02
Recebido pelo Distribuidor
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21/08/2024 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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