TRF1 - 1002868-83.2025.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 11:37
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:30
Decorrido prazo de MARIA DALVINA DE JESUS SANTOS em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:19
Publicado Sentença Tipo C em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 19:22
Processo devolvido à Secretaria
-
04/08/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 19:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2025 19:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2025 19:22
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DALVINA DE JESUS SANTOS - CPF: *23.***.*39-91 (AUTOR)
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04/08/2025 19:22
Indeferida a petição inicial
-
04/08/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 17:45
Juntada de manifestação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA 1002868-83.2025.4.01.3300 DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO ITEM (X) DETERMINAÇÃO 1 À publicação, com urgência. 2 À Secretaria para dar cumprimento à determinação id. _______, com urgência. 3 Solicitem-se informações sobre a carta precatória expedida (id. __________). 4 Diligencie a Secretaria acerca da devolução do Aviso de Recebimento (ofício/carta id. __________). 5 Diligencie a Secretaria acerca do cumprimento do mandado (id. __________). 6 Reitere-se o ofício (id. __________). 7 Vista ao autor (id. __________). 8 Vista ao réu (id. __________). 9 Vista às partes (id. __________). 10 Vista ao MPF (id. __________) 11 Vista ao perito (id. __________). 12 x Intimação da parte autora para, sob pena de extinção: apresentar comprovação de que requereu administrativamente a suspensão dos descontos no seu benefício previdenciário, supostamente a título de prestações de empréstimo consignado, nos termos do art. 25 da Instrução Normativa INSS/PRES 138/2022, ou da orientação contida no sítio eletrônico do INSS, no sentido de que “O beneficiário que, a qualquer momento, sentir-se prejudicado por operação considerada irregular ou inexistente, ou que identificar descumprimento de normas estabelecidas nesta Instrução Normativa e/ou do contrato por parte da instituição consignatária acordante, poderá registrar sua reclamação no sítio consumidor.gov.br, com observância às condições indicadas na plataforma”.
OBSERVE(M)-SE O(S) ITEM(NS) ASSINALADO(S): ___________________________________.
SALVADOR, 28 de maio de 2025.
Juiz Federal/Juiz Federal Substituto 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA -
28/05/2025 14:38
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 14:38
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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28/05/2025 14:38
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 11:16
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2025 11:16
Cancelada a conclusão
-
07/04/2025 15:53
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 15:52
Processo devolvido à Secretaria
-
07/04/2025 15:52
Cancelada a conclusão
-
14/03/2025 13:56
Conclusos para decisão
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20/01/2025 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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20/01/2025 12:49
Juntada de Informação de Prevenção
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20/01/2025 12:16
Recebido pelo Distribuidor
-
20/01/2025 12:16
Juntada de Certidão
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20/01/2025 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/01/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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