TRF1 - 1060688-76.2024.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 13:51
Juntada de Certidão
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25/06/2025 02:13
Decorrido prazo de ARLI DOS SANTOS COSTA em 24/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO nº : 1060688-76.2024.4.01.3500 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ARLI DOS SANTOS COSTA e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA TIPO: C Trata-se de pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade.
Apesar de ter sido devidamente intimada, a parte autora não compareceu à perícia designada e não justificou a ausência de forma comprovada.
De acordo com o art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O disposto no referido dispositivo pode ser estendido aos casos em que a parte autora deixa de comparecer à perícia designada, porquanto se trata de procedimento necessário para a comprovação da existência da incapacidade laborativa ou deficiência.
Cumpre ressaltar, ademais, que no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
INTIME-SE a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o decurso do prazo, arquivem-se os autos imediatamente, com baixa na distribuição.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Assinatura eletrônica JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
27/05/2025 14:33
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 14:33
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 14:33
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/05/2025 14:33
Concedida a gratuidade da justiça a ARLI DOS SANTOS COSTA - CPF: *13.***.*97-13 (AUTOR)
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27/05/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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27/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ARLI DOS SANTOS COSTA em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 18:49
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2025 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 15:50
Juntada de petição intercorrente
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11/02/2025 00:37
Decorrido prazo de ARLI DOS SANTOS COSTA em 10/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 08:02
Recebidos os autos
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22/01/2025 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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22/01/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 10:57
Juntada de dossiê - prevjud
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08/01/2025 10:57
Juntada de dossiê - prevjud
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08/01/2025 10:57
Juntada de dossiê - prevjud
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08/01/2025 10:57
Juntada de dossiê - prevjud
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08/01/2025 10:57
Juntada de dossiê - prevjud
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08/01/2025 10:57
Juntada de dossiê - prevjud
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07/01/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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07/01/2025 17:08
Juntada de Informação de Prevenção
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24/12/2024 18:09
Recebido pelo Distribuidor
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24/12/2024 18:09
Juntada de Certidão
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24/12/2024 18:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/12/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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