TRF1 - 1004019-86.2022.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 19:47
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 17:59
Juntada de Certidão
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:49
Decorrido prazo de ELIANE SILVA AMORIM em 12/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:11
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2025.
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15/06/2025 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1004019-86.2022.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIANE SILVA AMORIM REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITORIA DANIELA DA SILVA SANTOS - BA59576 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Em ato precedente foi determinado à parte autora que apresentasse os documentos ali apontados.
A parte autora, devidamente intimada, não cumpriu integralmente a determinação judicial, deixando transcorrer o prazo sem se manifestar.
Isto posto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª Vara/SJBA, em auxílio -
26/05/2025 15:58
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 15:58
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 15:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/02/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 00:18
Decorrido prazo de ELIANE SILVA AMORIM em 09/10/2024 23:59.
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20/09/2024 17:57
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2024 17:57
Juntada de Certidão
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20/09/2024 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2024 17:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/08/2024 14:33
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 09:49
Juntada de petição intercorrente
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27/07/2023 17:50
Juntada de contestação
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13/06/2023 20:04
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2023 20:04
Juntada de Certidão
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13/06/2023 20:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 11:23
Conclusos para despacho
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27/03/2023 12:27
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2023 08:57
Processo devolvido à Secretaria
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16/03/2023 08:57
Juntada de Certidão
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16/03/2023 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 23:39
Conclusos para despacho
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28/10/2022 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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28/10/2022 13:07
Juntada de Informação de Prevenção
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28/10/2022 12:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/10/2022 22:37
Recebido pelo Distribuidor
-
27/10/2022 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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