TRF1 - 1019294-19.2024.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:28
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/07/2025 23:59.
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23/06/2025 14:27
Juntada de documentos diversos
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10/06/2025 16:01
Decorrido prazo de RAIMUNDA VASCONCELOS DE MACEDO em 06/06/2025 23:59.
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10/06/2025 10:03
Publicado Sentença Tipo B em 22/05/2025.
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10/06/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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04/06/2025 12:34
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:25
Juntada de Informações prestadas
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, fone: (92) 3612-3308 PROCESSO N.º: 1019294-19.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: RAIMUNDA VASCONCELOS DE MACEDO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação que visa à concessão de benefício previdenciário.
Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo.
Intimada para se manifestar, a parte Autora apresentou concordância aos termos do acordo apresentado pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa no valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Nos casos em que o valor do montante das parcelas retroativas constante da proposta de acordo for inferior ao valor fixo anteriormente estabelecido, o valor da multa ficará limitado no máximo ao montante do retroativo, a fim de resguardar a proporcionalidade da penalidade aplicada.
Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO.
Sem custas nem honorários.
Expeça-se RPV em favor da parte autora.
Realizado o pagamento, arquive-se com baixa.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
20/05/2025 17:47
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 17:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 17:47
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 17:47
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 17:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 17:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 17:47
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDA VASCONCELOS DE MACEDO - CPF: *65.***.*80-30 (AUTOR)
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20/05/2025 17:47
Homologada a Transação
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16/05/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 14:26
Juntada de documentos diversos
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03/05/2025 16:20
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2025 16:20
Juntada de Certidão
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03/05/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2025 16:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/04/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 14:45
Juntada de documentos diversos
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08/04/2025 14:42
Juntada de documentos diversos
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29/10/2024 09:23
Juntada de documentos diversos
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25/10/2024 13:59
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2024 13:59
Juntada de Certidão
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25/10/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 17:26
Conclusos para despacho
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26/08/2024 15:08
Juntada de contestação
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12/07/2024 20:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
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15/06/2024 06:01
Juntada de dossiê - prevjud
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15/06/2024 06:01
Juntada de dossiê - prevjud
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15/06/2024 06:01
Juntada de dossiê - prevjud
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15/06/2024 06:01
Juntada de dossiê - prevjud
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14/06/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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14/06/2024 16:23
Juntada de Informação de Prevenção
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14/06/2024 15:24
Recebido pelo Distribuidor
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14/06/2024 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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