TRF1 - 1001199-59.2025.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:44
Decorrido prazo de ROSANGELA RODRIGUES DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:07
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001199-59.2025.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANGELA RODRIGUES DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: EDENICIO AVELINO SANTOS - MT15525/O, PATRICIA SILVA SOUZA - MT21198/O REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ratifico os atos ordinatórios praticados pelo(a) Diretor(a) de Secretaria e/ou servidores, com fundamento na autorização de que trata a Portaria n. 02/2024 desta Vara Federal.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01.
A Caixa Econômica Federal apresentou termo de acordo celebrado entre as partes (ID 2184315537), solicitando a homologação da transação (ID 2184315387).
Na sequência, acostou aos autos comprovante de pagamento do valor devido (ID 2185655131).
Intimada, a parte autora quedou-se inerte.
As partes são capazes, o objeto é lícito e o interesse é disponível, tendo sido observada a forma prescrita em lei.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 c/c os artigos 1º e 10, parágrafo único, da Lei n. 10.259/2001 e o art. 487, III, b, do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça (arts. 98 e 99 do CPC).
Sem custas e honorários de sucumbência (Lei n. 9.099/95, art. 55).
Sentença irrecorrível (Lei n. 9.099/95, art. 41) e transitada em julgado na presente data.
Considerando a comprovação de cumprimento da obrigação de pagar pela parte ré (ID 2185655131), arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital JUIZ(ÍZA) FEDERAL -
25/06/2025 14:05
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 14:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2025 14:05
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 14:05
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANGELA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *39.***.*12-00 (AUTOR)
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25/06/2025 14:05
Homologada a Transação
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16/06/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 00:04
Decorrido prazo de ROSANGELA RODRIGUES DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:20
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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05/06/2025 00:49
Decorrido prazo de ROSANGELA RODRIGUES DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE INTIMAÇÃO REPRESENTANTE JUDICIAL VIA SISTEMA PROCESSO: 1001199-59.2025.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSANGELA RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a) AUTOR: EDENICIO AVELINO SANTOS - MT15525/O, PATRICIA SILVA SOUZA - MT21198/O POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF INTIMAÇÃO DE: ROSANGELA RODRIGUES DOS SANTOS, Endereço: Rua Macedo Vieira, 72, Núcleo Habitacional Marechal Rondon, RONDONóPOLIS - MT - CEP: 78715-628 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do destinatário para ciência/manifestação da informação prestada pelo requerido.
Prazo de 5 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
RONDONÓPOLIS, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) SERVIDOR -
27/05/2025 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 09:33
Juntada de manifestação
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30/04/2025 15:48
Juntada de pedido de homologação de acordo
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12/04/2025 00:15
Decorrido prazo de ROSANGELA RODRIGUES DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 06:46
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 06:46
Juntada de Certidão
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28/03/2025 06:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 06:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2025 13:13
Conclusos para decisão
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26/03/2025 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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26/03/2025 12:54
Juntada de Informação de Prevenção
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25/03/2025 11:09
Recebido pelo Distribuidor
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25/03/2025 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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