TRF1 - 1006508-15.2025.4.01.3100
1ª instância - 1ª Macapa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 1ª Vara Cível MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 1006508-15.2025.4.01.3100 D E S P A C H O 1 - Recolha o impetrante, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), tendo em vista que não foi apresentado comprovante de pagamento nem formulado pedido de justiça gratuita. 2 - Intime-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Anselmo Gonçalves da Silva Juiz Federal -
13/05/2025 12:00
Recebido pelo Distribuidor
-
13/05/2025 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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