TRF1 - 1006658-60.2020.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1006658-60.2020.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) OBJETO: [Incidência sobre Auxílio-creche] EXEQUENTE: VALMIENE FLORINDO FARIAS SOUSA EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS DESPACHO Trata-se de processo em fase de execução.
Diante da necessidade de concentração dos atos judiciais e para evitar novas intimações, com vista à celeridade processual: INTIME-SE a parte autora para verificar e/ou regularizar nos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ARQUIVAMENTO, caso não seja apresentado/regularizado: A.
Documentos pessoais legíveis da parte autora, representante legal ou curador, quando for o caso: • Documento de identificação (com assinatura); • CPF.
B.
A representação do menor, deve se dar por meio do representante legal (mão/pai), tutor ou guardião na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante tutela ou termo de guarda, art. 71, CPC.
C.
A representação do MAIOR INCAPAZ deve se dar por meio do representante legal na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante curatela, art. 71, CPC.
D.
A procuração particular com assinatura válida, sem vícios, como: • Assinatura divergente da firmada no documento de identificação apresentado; • Assinatura firmada em outro documento e colada no instrumento procuratório; E.
A procuração particular com poderes outorgados por pessoa analfabeta ou equiparados deverá conter, obrigatoriamente, por força do art. 595 do Código Civil: • Aposição da digital do exequente; • Assinatura de pessoa indicada pelo outorgante (a rogo); • Assinatura de duas testemunhas, devendo ser informado o nome legível e RG ou CPF de todos os subscritores.
F.
A assinatura eletrônica de procuração, perante o Poder Judiciário, deve ocorrer mediante meios que assegurem a identificação inequívoca do destinatário: • Através de assinatura por certificado digital, emitido por autoridade certificadora (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil); • Mediante cadastro de usuário perante o próprio Poder Judiciário, nos termos art. 1º, § 2º, III, da Lei nº. 11.419/2006.
A Lei nº. 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais, conforme seu art. 2º, parágrafo único, I.
G.
O contrato de honorários deverá seguir as mesmas formalidades do instrumento procuratório, descritas acima, e seu descumprimento acarretará, se for o caso, na expedição de requisição de pagamento sem o devido destacamento de honorários contratuais.
Decorrido o prazo com o processo regular, EXPEÇA-SE a requisição de pagamento pertinente.
Sem regularização, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe sem prejuízo de posterior desarquivamento desde que cumprido com o solicitado.
Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
11/11/2022 09:09
Recebidos os autos
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11/11/2022 09:09
Juntada de intimação de pauta
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16/03/2022 20:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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16/03/2022 20:37
Juntada de Informação
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16/03/2022 20:37
Juntada de Certidão
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06/08/2021 16:46
Juntada de contrarrazões
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16/07/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 15:52
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2021 15:52
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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14/07/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 15:35
Conclusos para despacho
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09/10/2020 17:02
Juntada de recurso inominado
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05/10/2020 14:00
Juntada de Petição intercorrente
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23/09/2020 11:18
Juntada de manifestação
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18/09/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 18:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/09/2020 18:54
Julgado procedente em parte do pedido
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25/08/2020 17:13
Conclusos para julgamento
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25/06/2020 11:39
Juntada de manifestação
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02/06/2020 07:56
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2020 16:29
Conclusos para despacho
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28/05/2020 19:42
Juntada de contestação
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25/05/2020 14:16
Juntada de Contestação
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14/05/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2020 22:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/04/2020 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2020 20:33
Conclusos para despacho
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16/04/2020 09:37
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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16/04/2020 09:37
Juntada de Informação de Prevenção.
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15/04/2020 20:34
Recebido pelo Distribuidor
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15/04/2020 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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