TRF1 - 1008071-66.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 15 - Des. Fed. Alexandre Vasconcelos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:47
Conclusos para decisão
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28/06/2025 00:11
Decorrido prazo de DIANA FERREIRA DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1008071-66.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001298-08.2021.4.01.4301 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659-S POLO PASSIVO:DIANA FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCIA SANTOS MAES - SC23669-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: DIANA FERREIRA DA SILVA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 27 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
27/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:44
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 17:56
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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14/03/2024 17:56
Conclusos para decisão
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14/03/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS
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14/03/2024 17:56
Juntada de Certidão de Redistribuição
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13/03/2024 17:20
Recebido pelo Distribuidor
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13/03/2024 17:20
Juntada de Certidão
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13/03/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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