TRF1 - 1050252-76.2024.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:01
Conclusos para despacho
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo de JOAO RICARDO PALMA DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 17:38
Publicado Intimação polo ativo em 10/06/2025.
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24/06/2025 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 17:39
Juntada de Informações prestadas
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1050252-76.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: J.
R.
P.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: IAN SCHOUCAIR CARIA QUADROS - BA17848 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 6 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
06/06/2025 14:47
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2025 04:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 04:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 04:45
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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06/06/2025 04:45
Expedição de Documento RPV.
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06/06/2025 04:37
Juntada de ato ordinatório
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21/05/2025 15:42
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 22:56
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2025 22:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/05/2025 22:56
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 22:56
Juntada de Certidão
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15/05/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 22:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 22:56
Homologada a Transação
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15/05/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 18:59
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2025 18:24
Juntada de contestação
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19/03/2025 11:29
Juntada de Certidão
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19/03/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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17/03/2025 17:48
Juntada de Certidão
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27/02/2025 13:07
Juntada de laudo pericial
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25/02/2025 00:48
Decorrido prazo de JOAO RICARDO PALMA DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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06/02/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:12
Juntada de ato ordinatório
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03/02/2025 08:56
Recebidos os autos
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03/02/2025 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/01/2025 08:19
Juntada de Certidão
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27/01/2025 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 15:56
Juntada de petição intercorrente
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10/10/2024 15:49
Juntada de Certidão
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10/10/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/08/2024 14:02
Juntada de Informação de Prevenção
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19/08/2024 09:26
Recebido pelo Distribuidor
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19/08/2024 09:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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