TRF1 - 1035068-71.2024.4.01.3400
1ª instância - 26ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS JOAQUIM DA COSTA PEREIRA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:51
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS JOAQUIM DA COSTA PEREIRA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:14
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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15/06/2025 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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15/06/2025 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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13/06/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS JOAQUIM DA COSTA PEREIRA em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1035068-71.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCO DAS CHAGAS JOAQUIM DA COSTA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE MENDES STABILE - GO34362 e FERNANDO RODRIGUES PESSOA - GO34248 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Diante da concordância da parte autora com os cálculos apresentados pela ré, homologo esses cálculos.
Intimem-se.
Após, expeça-se a requisição de pagamento, na forma da legislação vigente.
Tendo em vista que o Estatuto da OAB, em seu art. 22, §4º, autoriza o pagamento direto da percentagem acordada no contrato de honorários, deduzindo-se tal valor da quantia a ser recebida pelo constituinte, caso tenha sido juntada a comprovação de acordo firmado entre as partes ou venha a ser acostada aos autos até o momento da expedição da requisição de pagamento, defiro desde já o destaque mencionado, desde que haja pedido expresso pelos advogados constantes do contrato e apresentação do referido documento antes do procedimento de expedição da requisição que se inicia com a juntada da minuta, sob pena de preclusão.
Intimem-se as partes acerca do teor do ofício requisitório.
Após, procedidas às anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
28/05/2025 14:50
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 21:17
Conclusos para despacho
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16/05/2025 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2025 15:39
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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16/05/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 09:50
Juntada de outras peças
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23/04/2025 20:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 16:40
Juntada de petição intercorrente
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16/04/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2025 23:59.
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03/04/2025 10:54
Juntada de manifestação
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12/03/2025 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS JOAQUIM DA COSTA PEREIRA em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 08:55
Juntada de cumprimento de sentença
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20/02/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 20:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:24
Juntada de cumprimento de sentença
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21/01/2025 12:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/01/2025 12:52
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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21/01/2025 12:52
Juntada de Certidão
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21/01/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 12:52
Homologada a Transação
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15/01/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 07:14
Juntada de manifestação
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13/12/2024 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:06
Juntada de petição intercorrente
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27/11/2024 20:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 12:24
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/11/2024 12:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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23/11/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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23/11/2024 12:07
Juntada de Certidão
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21/11/2024 12:58
Juntada de laudo de perícia médica
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10/10/2024 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS JOAQUIM DA COSTA PEREIRA em 09/10/2024 23:59.
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24/09/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 10:19
Juntada de Certidão
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24/09/2024 10:08
Perícia agendada
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24/09/2024 09:16
Juntada de Informações prestadas
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13/09/2024 08:15
Juntada de manifestação
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10/09/2024 01:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS JOAQUIM DA COSTA PEREIRA em 09/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 13:43
Juntada de manifestação
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22/08/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:08
Juntada de Certidão
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22/08/2024 14:55
Perícia agendada
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20/08/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/08/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:26
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 13:04
Conclusos para despacho
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24/05/2024 06:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/05/2024 06:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/05/2024 06:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/05/2024 06:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/05/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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23/05/2024 12:43
Juntada de Informação de Prevenção
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22/05/2024 10:02
Recebido pelo Distribuidor
-
22/05/2024 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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