TRF1 - 1002560-11.2025.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 17:38
Juntada de réplica
-
03/07/2025 00:38
Decorrido prazo de AVELINA MELLO em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 01:07
Decorrido prazo de AVELINA MELLO em 01/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 13:21
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
24/06/2025 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
20/06/2025 18:16
Juntada de contestação
-
16/06/2025 00:16
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
16/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
30/05/2025 14:51
Processo devolvido à Secretaria
-
30/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/05/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/05/2025 14:51
Determinada a citação de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REU)
-
30/05/2025 14:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2025 15:05
Juntada de manifestação
-
28/05/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1002560-11.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AVELINA MELLO Advogados do(a) AUTOR: DINARTH ARAUJO CARDOSO JUNIOR - DF32596, ESTEFANY REZENDE ALVES COELHO - DF78585, FRANCIELLY BATISTA CARDOSO - MT30110/O, LAIS COSTA SAMPAIO - MT32638/O REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais do presente feito, sob pena de cancelamento de sua distribuição (art. 290, CPC).
Com a juntada do documento, façam-se novamente os autos conclusos.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
27/05/2025 14:48
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2025 14:48
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 11:50
Juntada de manifestação
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23/05/2025 10:36
Conclusos para decisão
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22/05/2025 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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22/05/2025 19:12
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/05/2025 18:25
Recebido pelo Distribuidor
-
22/05/2025 18:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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