TRF1 - 0005474-80.2016.4.01.3603
1ª instância - 7ª Cuiaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0005474-80.2016.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) REU: VILÁSIO LISETE PEREIRA, RONALDO ADRIANO CARDOSO Advogado do(a) REU: PEDRO HENRIQUE GONCALVES - MT11999/O DECISÃO Trata-se de denúncia ofertada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra VILÁSIO LISETE PEREIRA em razão da suposta prática do(s) delito(s) tipificado(s) no(s) artigo(s) 1º da Lei nº 9.613/98 e 299, do Código Penal e RONALDO ADRIANO CARDOSO em razão da suposta prática do(s) delito(s) tipificado(s) no(s) artigo(s) 1º da Lei nº 9.613/98 e 304, do Código Penal.
Em sua denúncia, o Ministério Público Federal havia pedido a declinação de competência para a 5ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, o que passou despercebido pelo juízo.
A Resolução PRESI – 8092227, publicada em 30/04/2019, especializou a 5ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso para processar e julgar crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, e os praticados por organizações criminosas, conforme artigo 2º do referido diploma normativo.
Já o Provimento COGER 827186 estabeleceu as seguintes regras a respeito da redistribuição dos processos, para cumprimento da Resolução acima mencionada: REDISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS DAS VARAS CRIMINAIS DAS SEÇÕES JUDICIÁRIAS, INCLUINDO AS SUBSEÇÕES, PARA AS VARAS ESPECIALIZADAS EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E DE LAVAGEM DE DINHEIRO OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES E CRIMES PRATICADOS POR ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS.
Art. 6º As varas especializadas nos termos deste Provimento receberão os processos em tramitação, em grau de recurso ou arquivados, que envolvam crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e crimes praticados por organizações criminosas, conforme os códigos de classes/assuntos previstos no art. 2º em curso nas varas das respectivas Seções Judiciárias e das Subseções, respeitadas as regras de conexão e de continência. §1º Não serão redistribuídos processos em que a denúncia haja sido oferecida, nos termos do art. 196, §2º, do Provimento Coger 129/2016. §2º Não serão redistribuídos processos arquivados definitivamente – “com baixa” quando a redistribuição importar mudança de sede, salvo se houver necessidade de pronunciamento judicial O presente caso tem como objeto a apuração do crime previsto na Lei de Lavagem de Capitais, entre outros delitos, estando configurada a competência da Vara especializada.
Diante do exposto, declino da competência em favor da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso.
Remetam-se com baixa na distribuição.
Corrija-se o polo ativo antes da remessa.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT -
12/03/2021 16:31
Juntada de Certidão
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12/03/2021 16:11
Juntada de Certidão
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06/11/2020 00:11
Processo suspenso ou sobrestado
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02/11/2020 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 16:14
Conclusos para despacho
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24/08/2020 18:27
Juntada de Certidão
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30/06/2020 17:33
Juntada de Petição (outras)
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20/06/2020 20:40
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) em 04/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 20:40
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/06/2020 23:59:59.
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28/05/2020 20:59
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) em 27/05/2020 23:59:59.
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14/05/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2020 15:33
Juntada de Certidão de processo migrado
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20/02/2020 15:32
Juntada de volume
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20/02/2020 10:55
MIGRACAO PJe ORDENADA
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21/10/2019 14:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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24/06/2019 17:02
Conclusos para decisão
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17/05/2019 16:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF REQUER QUE SEJA DECLARADA A INCOMPETENCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO
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09/05/2019 10:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/05/2019 09:53
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
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26/06/2017 14:08
BAIXA ENTREGUES EM DEFINITIVO PARTES
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22/06/2017 21:07
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - (...) ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 222 DO PROVIMENTO/COGER N. 39/2009, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
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22/03/2017 17:18
Conclusos para decisão
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19/01/2017 13:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO MPF
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29/11/2016 09:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/11/2016 11:53
CARGA: RETIRADOS MPF
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16/11/2016 14:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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10/11/2016 16:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/11/2016 10:34
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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10/11/2016 10:34
INICIAL AUTUADA
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09/11/2016 15:16
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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