TRF1 - 1025516-79.2024.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:30
Decorrido prazo de LUIZ CAMPOS DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 12:51
Publicado Intimação polo ativo em 19/08/2025.
-
19/08/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
17/08/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 18:21
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
17/08/2025 18:21
Expedição de Documento RPV.
-
30/07/2025 00:57
Juntada de cumprimento de sentença
-
10/07/2025 01:11
Decorrido prazo de LUIZ CAMPOS DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:13
Decorrido prazo de LUIZ CAMPOS DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:46
Decorrido prazo de LUIZ CAMPOS DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 17:39
Publicado Sentença Tipo B em 10/06/2025.
-
24/06/2025 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
19/06/2025 17:19
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
19/06/2025 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1025516-79.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CAMPOS DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Homologo a transação nos exatos termos propostos e extingo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b).
Sem custas nem honorários.
Fica certificado o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de 30 dias, observada a duração mínima acordada (se for o caso).
Expeça-se RPV no valor indicado no acordo e intimem-se as partes.
Considerando que a parte autora, devidamente intimada, concordou com a proposta de acordo apresentada pelo INSS sem qualquer tipo de ressalvas ou impugnações, considero que a demandante não é beneficiária de aposentadoria/provento ou pensão por morte do RPPS ou decorrente(s) de atividades militares.
Ressalto que a parte autora poderá atualizar as informações sobre eventual acumulação de benefícios até o final do prazo para manifestação sobre a requisição de pagamento.
Em caso de acumulação, deverá a parte autora apresentar declaração, anexando documentação comprobatória dos dados informados.
Indefiro, desde já, eventuais petições da autarquia federal que reiterem o pedido de intimação sobre a acumulação de benefícios, tendo em vista que restaram apreciados nesta sentença.
Certificado o levantamento da requisição, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Feira de Santana, na data da assinatura eletrônica.
Juíza Federal Titular/Juiz Federal Substituto (Magistrado(a) identificado pela assinatura digital constante do rodapé da página) -
06/06/2025 07:31
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2025 07:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/06/2025 07:31
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 07:31
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 07:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 07:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2025 07:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2025 07:30
Homologada a Transação
-
05/06/2025 12:11
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 10:56
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
03/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 21:16
Juntada de petição intercorrente
-
01/06/2025 21:15
Juntada de petição intercorrente
-
09/04/2025 22:08
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 22:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
-
08/04/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 09:56
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2025 13:48
Juntada de laudo de perícia médica
-
29/11/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 12:34
Perícia agendada
-
08/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
08/11/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
-
13/09/2024 16:34
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/09/2024 16:19
Recebido pelo Distribuidor
-
13/09/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/09/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003080-34.2022.4.01.3907
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Valter Pereira Dutra
Advogado: Alfredo Bertunes de Araujo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2023 00:50
Processo nº 1012164-20.2025.4.01.3304
Marinalva Silva Santos Bispo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jacqueline Reis Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2025 10:22
Processo nº 1026606-25.2024.4.01.3304
Erica Pires Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Araujo Moura
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/09/2024 09:18
Processo nº 1005029-33.2025.4.01.3311
Eliomara Santos SA
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jovino Oliveira Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/05/2025 10:46
Processo nº 1013124-73.2025.4.01.3304
Elen de Lima Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sandra Maria Carvalho de Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/05/2025 16:39