TRF1 - 1026606-25.2024.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:02
Juntada de petição intercorrente
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06/08/2025 02:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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06/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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02/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 00:03
Decorrido prazo de ERICA PIRES SANTANA em 23/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:12
Decorrido prazo de ERICA PIRES SANTANA em 09/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:15
Decorrido prazo de ERICA PIRES SANTANA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:28
Publicado Ato ordinatório em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA Processo: 1026606-25.2024.4.01.3304 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERICA PIRES SANTANA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal e nos termos da Portaria nº 9624379, de 17/01/2020, da 2ª Vara Federal e do 2º JEF Adjunto, intime-se a parte autora, pelo prazo de 15 dias, para juntada/regularização do CPF junto a Receita Federal.
Feira de Santana-BA, 28 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Servidor -
28/06/2025 11:00
Juntada de Certidão
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28/06/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 17:39
Publicado Sentença Tipo B em 10/06/2025.
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24/06/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 09:52
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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16/06/2025 00:14
Decorrido prazo de ERICA PIRES SANTANA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:35
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1026606-25.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICA PIRES SANTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Homologo a transação nos exatos termos propostos e extingo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b).
Sem custas nem honorários.
Fica certificado o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de 30 dias, observada a duração mínima acordada (se for o caso).
Expeça-se RPV no valor indicado no acordo e intimem-se as partes.
Considerando que a parte autora, devidamente intimada, concordou com a proposta de acordo apresentada pelo INSS sem qualquer tipo de ressalvas ou impugnações, considero que a demandante não é beneficiária de aposentadoria/provento ou pensão por morte do RPPS ou decorrente(s) de atividades militares.
Ressalto que a parte autora poderá atualizar as informações sobre eventual acumulação de benefícios até o final do prazo para manifestação sobre a requisição de pagamento.
Em caso de acumulação, deverá a parte autora apresentar declaração, anexando documentação comprobatória dos dados informados.
Indefiro, desde já, eventuais petições da autarquia federal que reiterem o pedido de intimação sobre a acumulação de benefícios, tendo em vista que restaram apreciados nesta sentença.
Certificado o levantamento da requisição, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Feira de Santana, na data da assinatura eletrônica.
Juíza Federal Titular/Juiz Federal Substituto (Magistrado(a) identificado pela assinatura digital constante do rodapé da página) -
06/06/2025 07:31
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2025 07:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/06/2025 07:31
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 07:31
Juntada de Certidão
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06/06/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 07:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 07:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 07:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 07:30
Homologada a Transação
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05/06/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 09:37
Juntada de manifestação
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27/05/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:05
Juntada de contestação
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27/03/2025 12:04
Juntada de Certidão
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27/03/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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24/03/2025 12:57
Juntada de Certidão
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12/03/2025 09:46
Juntada de laudo de perícia social
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11/03/2025 15:29
Juntada de resposta
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04/02/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 10:45
Recebidos os autos
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16/01/2025 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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14/01/2025 13:23
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:49
Juntada de laudo de perícia médica
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13/12/2024 15:03
Juntada de petição intercorrente
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30/10/2024 00:38
Decorrido prazo de ERICA PIRES SANTANA em 29/10/2024 23:59.
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17/10/2024 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 11:42
Perícia reagendada
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03/10/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 09:02
Juntada de Certidão
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03/10/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 09:02
Juntada de Certidão
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03/10/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 08:13
Perícia agendada
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30/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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30/09/2024 13:34
Juntada de Certidão
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24/09/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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24/09/2024 15:41
Juntada de Informação de Prevenção
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24/09/2024 09:18
Recebido pelo Distribuidor
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24/09/2024 09:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/09/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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