TRF1 - 1011012-78.2023.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 09:19
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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04/09/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 09:19
Juntada de Certidão
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04/09/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:19
Juntada de Certidão
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04/09/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 12:20
Juntada de Certidão
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01/09/2025 12:20
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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25/07/2025 11:33
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/07/2025 11:33
Juntada de Certidão
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16/06/2025 00:37
Decorrido prazo de VALDELICE DE JESUS DE SOUZA em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:14
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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10/06/2025 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011012-78.2023.4.01.3312 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VALDELICE DE JESUS DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELIDA DOS SANTOS CUNHA - BA47803 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Irecê, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 14:52
Expedição de Documento RPV.
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01/05/2025 20:18
Juntada de Informações prestadas
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30/04/2025 14:44
Decorrido prazo de VALDELICE DE JESUS DE SOUZA em 29/04/2025 23:59.
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26/04/2025 14:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2025 23:59.
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10/04/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:07
Processo devolvido à Secretaria
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09/04/2025 17:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/04/2025 17:07
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:07
Homologada a Transação
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09/04/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 10:18
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA.
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08/04/2025 15:15
Juntada de Ata de audiência
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31/03/2025 09:42
Juntada de Certidão
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19/11/2024 00:55
Decorrido prazo de VALDELICE DE JESUS DE SOUZA em 18/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/11/2024 23:59.
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29/10/2024 06:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:50
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 14:00, SALA 2 SSJ IRECÊ - PRESENCIAL E VIDEOCONFERÊNCIA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA .
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17/10/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 10:58
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 17:18
Conclusos para despacho
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04/10/2024 17:18
Audiência de instrução e julgamento não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2024 14:15, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA.
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04/10/2024 17:17
Juntada de Ata de audiência
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13/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
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27/08/2024 00:32
Decorrido prazo de VALDELICE DE JESUS DE SOUZA em 26/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/08/2024 23:59.
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07/08/2024 07:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 08:57
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2024 14:15, SALA 2 SSJ IRECÊ - PRESENCIAL E VIDEOCONFERÊNCIA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA .
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05/08/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 23:26
Juntada de réplica
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29/02/2024 00:45
Decorrido prazo de VALDELICE DE JESUS DE SOUZA em 28/02/2024 23:59.
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26/01/2024 06:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 23:50
Juntada de contestação
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22/11/2023 06:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
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11/10/2023 11:58
Juntada de Informação de Prevenção
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04/10/2023 00:52
Recebido pelo Distribuidor
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04/10/2023 00:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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