TRF1 - 1000773-06.2018.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000773-06.2018.4.01.3501 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROBSON PONTES FERNANDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO CORREA RIBEIRO - MT6215/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Luziânia, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
04/09/2024 09:01
Juntada de manifestação
-
24/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:54
Juntada de intimação
-
04/12/2023 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
31/10/2023 11:11
Juntada de Informação
-
31/10/2023 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/10/2023 23:59.
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10/10/2023 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 02:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 10:02
Juntada de recurso inominado
-
13/07/2023 12:52
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2023 12:52
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/06/2023 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 16:50
Conclusos para julgamento
-
14/06/2023 16:48
Juntada de Certidão
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14/06/2023 16:32
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2023 16:32
Cancelada a conclusão
-
09/06/2023 16:09
Conclusos para julgamento
-
01/06/2023 17:52
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2023 17:52
Juntada de Certidão
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01/06/2023 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2023 17:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/05/2023 13:56
Juntada de petição intercorrente
-
15/03/2023 14:30
Conclusos para julgamento
-
15/03/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/03/2023 23:59.
-
17/12/2022 12:16
Processo devolvido à Secretaria
-
17/12/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/12/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 09:31
Juntada de laudo pericial
-
30/09/2022 10:58
Juntada de manifestação
-
28/09/2022 18:41
Juntada de contestação
-
26/09/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
11/09/2022 18:13
Juntada de laudo pericial
-
08/09/2022 09:07
Juntada de manifestação
-
06/07/2022 23:36
Perícia agendada
-
02/07/2022 09:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 02:18
Decorrido prazo de ROBSON PONTES FERNANDES em 22/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 20:32
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 20:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2022 20:32
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 17:07
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 16:52
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 00:16
Decorrido prazo de ROBSON PONTES FERNANDES em 16/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 15:32
Juntada de manifestação
-
08/02/2022 17:29
Processo devolvido à Secretaria
-
08/02/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 11:11
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 17:20
Juntada de manifestação
-
20/10/2021 17:19
Juntada de manifestação
-
29/09/2021 19:24
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2021 19:24
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 19:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 19:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/09/2021 19:17
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 19:13
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 19:12
Desentranhado o documento
-
29/09/2021 19:12
Desentranhado o documento
-
29/09/2021 19:12
Desentranhado o documento
-
29/09/2021 19:11
Desentranhado o documento
-
29/09/2021 19:11
Desentranhado o documento
-
29/09/2021 19:11
Desentranhado o documento
-
28/07/2020 09:06
Juntada de manifestação
-
31/03/2020 16:24
Juntada de emenda à inicial
-
31/03/2020 12:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/11/2019 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 18:06
Conclusos para despacho
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07/03/2019 17:56
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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07/03/2019 17:56
Juntada de Informação de Prevenção.
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18/12/2018 16:34
Recebido pelo Distribuidor
-
18/12/2018 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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