TRF1 - 1010779-47.2023.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1010779-47.2023.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSIMAR DA SILVA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WESLEN ZANDONA DE OLIVEIRA MATTOS - RO11706 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA ROSIMAR DA SILVA FERREIRA ajuizou a presente ação deduzindo pretensão em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS objetivando a concessão de salário maternidade rural.
Ocorre que, analisados os autos, verifico que este processo simplesmente repete o conteúdo de um anterior, o de n. 1002823-48.2021.4.01.3000, no qual a parte autora pugnou em face da autarquia previdenciária a concessão do mesmo benefício, subsidiado no mesmo indeferimento administrativo.
Por oportuno, frisa-se que o referido processo foi julgado improcedente por falta de qualidade de segurada urbana (desempregada).
Ressalto que não se trata de caso de relativização da coisa julgada, haja vista que, a parte autora não efetuou novo pedido administrativo e ainda modificou a sua causa de pedir, ou seja, pretende a modificação do provimento judicial anterior, sob via inadequada e sob outra ótica, desta vez alegando que era segurada especial ao tempo do nascimento da criança.
Desta feita, está caracterizado, então, as situações descritas nos §§ 1º e 4º do art. 337, do CPC, aplicável por analogia à espécie.
Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do disposto art. no inciso V do art. 485, do CPC.
Sem custas ou honorários.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações necessárias.
Publicação e registro na forma eletrônica.
Intime-se.
Rio Branco (AC), datado e assinado eletronicamente. -
09/10/2023 20:38
Recebido pelo Distribuidor
-
09/10/2023 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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