TRF1 - 1007163-43.2024.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 18:04
Juntada de manifestação
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13/08/2025 02:46
Publicado Intimação polo ativo em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:09
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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08/08/2025 16:09
Expedição de Documento RPV.
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31/07/2025 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA.
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31/07/2025 13:30
Juntada de Cálculos judiciais
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28/07/2025 14:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/07/2025 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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25/07/2025 11:41
Juntada de manifestação
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17/07/2025 01:19
Decorrido prazo de HENRIQUE DE PAULA MENDONCA NETO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:10
Decorrido prazo de IRACEMA ALVES VIEIRA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA.
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14/07/2025 11:31
Juntada de Cálculos judiciais
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04/07/2025 13:28
Juntada de informação
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03/07/2025 15:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/07/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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03/07/2025 10:28
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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02/07/2025 00:44
Publicado Sentença Tipo B em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá/PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá/PA PROCESSO: 1007163-43.2024.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRACEMA ALVES VIEIRA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANDRESSA FERNANDES PEREIRA - TO8267, BARBARA NATHANNA SANTOS CARVALHO - TO10.356 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora postula a concessão de benefício previdenciário, tendo em vista os motivos deduzidos na inicial.
O INSS apresentou proposta de acordo, nos termos abaixo: BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE COM ACRÉSCIMO DE 25% DIB 16/05/2023 DIP 01/06/2025 DATA-BASE / MÊS DO ACORDO 06/2025 RMI 01 (um) Salário mínimo PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO Até 45 dias PERCENTUAL DO ACORDO 100% VALORES A SEREM PAGOS / ATRASADOS Anos anteriores (A) Ano Atual (B) Total (A + B) Quant. de Parcelas Valor Quant. de Parcelas Valor A calcular - - - - De seu turno, a parte autora aceitou a proposta de acordo, conforme manifestação juntada aos autos.
Dispositivo Ante o exposto, homologo o acordo a fim de que produza seus legais efeitos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC.
Em face da transação, a parte postulante renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda.
Ratifico a justiça gratuita já deferida.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, não há condenação ao ressarcimento dos honorários periciais, deixando também de condenar o INSS.
Trânsito em julgado a partir desta data, na forma do art. 41 da Lei 9.099/1995.
Com o trânsito em julgado, cumpram-se as seguintes determinações: 1.
Providencie a Secretaria os pagamento(s) relativos à(s) perícia(s) judicial(is), se ainda não o tiver feito, juntando aos autos o(s) respectivo(s) comprovante(s); 2.
Intime-se o INSS para comprovar, no prazo acordado, a efetiva implantação do benefício previdenciário, se ainda não o tiver feito, sob pena de multa no quantitativo de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, à qual, desde já, fica majorada para 20% (vinte por cento) a partir do sexagésimo dia de atraso — contagem diária em dias corridos e não em dias úteis, uma vez que a implantação do benefício refere-se à implementação do próprio direito material reconhecido, não se tratando de prazo processual, sendo assim inaplicável a disciplina do art. 219 do CPC — desde o fim do prazo da intimação em que o benefício deveria ter sido implantado.
A multa fica limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) conforme autoriza o art. 537, § 1º, I do CPC.
Na oportunidade o Órgão previdenciário pode falar ou não sobre a percepção de benefícios de aposentadorias ou pensão no RPPS ou regime de proteção dos militares; 3.
Intime-se a parte autora para, caso queira, juntar em 5 (cinco) dias acordo de honorários contratuais.
No ensejo, ela deve falar sobre qual benefício considera mais vantajoso a aplicação do redutor no outro benefício acumulável, caso o INSS fale sobre a percepção de benefícios; 4.
Intime-se o Gerente da Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais (APSADJ) da presente decisão para seu cumprimento, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias; 5.
Expeça-se o ofício requisitório do pagamento, incluindo o destaque de honorários contratuais em favor do procurador da parte autora ou da sociedade de advogados que ele integra, desde que preenchidos os seguintes requisitos: requerimento até o momento da elaboração da requisição; juntada aos autos do contrato respectivo; presença do procurador ou da sociedade de advogados em cujo nome se pretende a requisição, na procuração ou no substabelecimento, e vinculação da pessoa física ou jurídica, conforme o caso, à parte autora.
Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias; 6.
Não havendo impugnações, venham os autos para transmissão do ofício requisitório ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região nos termos da Resolução 458/2017 do CJF; 7.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Dou esta sentença por publicada com a sua liberação no sistema.
Intimem-se.
Marabá/PA.
Heitor Moura Gomes Juiz Federal datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 11:26
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 11:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 11:26
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 11:26
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 11:26
Homologada a Transação
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24/06/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 08:51
Juntada de manifestação
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15/06/2025 09:14
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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12/06/2025 15:49
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007163-43.2024.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IRACEMA ALVES VIEIRA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRESSA FERNANDES PEREIRA - TO8267 e BARBARA NATHANNA SANTOS CARVALHO - TO10.356 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: IRACEMA ALVES VIEIRA SILVA BARBARA NATHANNA SANTOS CARVALHO - (OAB: TO10.356) ANDRESSA FERNANDES PEREIRA - (OAB: TO8267) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARABÁ, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA -
28/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:01
Juntada de laudo de perícia médica
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10/04/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 09:34
Juntada de manifestação
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01/04/2025 10:26
Perícia agendada
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01/04/2025 10:22
Juntada de Certidão
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01/04/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:53
Juntada de manifestação
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25/11/2024 11:45
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2024 11:45
Juntada de Certidão
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25/11/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 13:49
Conclusos para despacho
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15/10/2024 10:14
Juntada de manifestação
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11/10/2024 10:21
Juntada de substabelecimento
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01/10/2024 11:55
Processo devolvido à Secretaria
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01/10/2024 11:55
Juntada de Certidão
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01/10/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 13:06
Conclusos para despacho
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26/09/2024 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
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26/09/2024 10:33
Juntada de Informação de Prevenção
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26/09/2024 10:19
Recebido pelo Distribuidor
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26/09/2024 10:19
Juntada de Certidão
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26/09/2024 10:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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