TRF1 - 1049523-41.2024.4.01.3400
1ª instância - 24ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 19:08
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 15:31
Juntada de manifestação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1049523-41.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: SERGIO RICARDO FERREIRA CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDILSON BATISTA GONZAGA - DF37439 POLO PASSIVO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO DF e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado com pedido para que fosse determinado o pagamento de benefício previdenciário concedido em sede de recurso administrativo interposto perante o INSS.
O INSS comprovou que o processo administrativo foi concluído com a análise do mérito da pretensão (Documento ID 2166240833).
Considerando que o pedido formulado pelo impetrante na via administrativa foi examinado, operou-se a perda do objeto da presente ação.
Por essas razões, extingo o processo com fundamento na norma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Arquive-se o processo após o prazo recursal.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
BRUNO APOLINÁRIO Juiz Federal -
29/05/2025 11:00
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/05/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 02:38
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO DF em 04/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 09:17
Juntada de Informações prestadas
-
11/01/2025 20:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/01/2025 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2025 20:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/01/2025 20:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/01/2025 16:02
Juntada de petição intercorrente
-
07/01/2025 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/12/2024 22:35
Processo devolvido à Secretaria
-
17/12/2024 22:35
Determinada Requisição de Informações
-
17/12/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 13:14
Juntada de aditamento à inicial
-
29/07/2024 17:21
Processo devolvido à Secretaria
-
29/07/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 24ª Vara Federal Cível da SJDF
-
10/07/2024 16:32
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/07/2024 14:20
Recebido pelo Distribuidor
-
10/07/2024 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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