TRF1 - 1004791-20.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:03
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/07/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 11:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:17
Publicado Intimação polo ativo em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 11:29
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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28/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 09:42
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/07/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:42
Juntada de documento sirea
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25/07/2025 01:10
Decorrido prazo de LUCIELE DOS SANTOS SOBRINHO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:21
Decorrido prazo de LUCIELE DOS SANTOS SOBRINHO em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 05:08
Publicado Intimação polo ativo em 14/07/2025.
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12/07/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 22:22
Juntada de documento sirea
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10/07/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 22:19
Juntada de documento sirea
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10/07/2025 03:39
Publicado Sentença Tipo B em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 15:00
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2025 15:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/07/2025 15:00
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
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08/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 15:00
Homologada a Transação
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07/07/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 08:14
Juntada de pedido de homologação de acordo
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07/07/2025 06:54
Publicado Ato ordinatório em 07/07/2025.
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05/07/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 17:41
Juntada de Certidão
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03/07/2025 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 01:01
Decorrido prazo de LUCIELE DOS SANTOS SOBRINHO em 01/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:09
Juntada de contestação
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15/06/2025 08:20
Publicado Ato ordinatório em 02/06/2025.
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15/06/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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02/06/2025 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:00
Juntada de emenda à inicial
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28/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM Juíza Federal da Vara Única desta Subseção Judiciária, nos termos da Portaria SEI/TRF1 6406078 de 13/08/2018, encaminho os autos ao setor competente para fins de intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial/ extinção do feito sem resolução de mérito, emendar inicial apresentando: ( ) RG ( ) CPF ( ) CTPS (cópia integral) (x) Comprovante de endereço atual (ano corrente) em nome próprio ou, caso não possua, deverá comprovar o vínculo existente com o proprietário do bem.
Não sendo possível esta última hipótese, apresentar autodeclaração de residência sob as penalidades da lei. ( ) Procuração Particular assinada e datada. ( ) Procuração Pública ou a rogo subscrita por terceiro e por duas testemunhas (com nome/RG/CPF legíveis) ( ) Procuração outorgada pelo incapaz, devidamente representado pelo seu representante legal, uma vez que o documento apresentado fora outorgado pelo representante em nome próprio. ( ) Certidão de óbito ( ) Certidão de nascimento da criança ( ) Comprovante de inscrição no CADúnico ( ) Termo de curatela provisória ( ) definitiva, ( ) Decisão administrativa do INSS contendo o motivo do indeferimento do benefício requerido ou decisão administrativa contendo o motivo do indeferimento do pedido de prorrogação do benefício por incapacidade. ( ) Apresentar renúncia ao valores excedentes ao teto, tem em vista que há aparente colidência entre o valor da causa apresentado e a sinopse fática ( ) Relatório e exame médico atualizado ( ) Prova da qualidade de segurado Cumpridas as determinações acima: ( ) Será agendada perícia judicial (X) Será citado o réu para apresentação de defesa, ou formulação de proposta de acordo, no prazo de 30 dias. ( ) Serão os autos conclusos para Despacho/Decisão/Sentença Guanambi/BA.
Servidor (assinado digitalmente) -
27/05/2025 14:52
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:29
Juntada de dossiê - prevjud
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19/05/2025 17:29
Juntada de dossiê - prevjud
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19/05/2025 17:29
Juntada de dossiê - prevjud
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19/05/2025 17:29
Juntada de dossiê - prevjud
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19/05/2025 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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19/05/2025 14:34
Juntada de Informação de Prevenção
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05/05/2025 09:56
Recebido pelo Distribuidor
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05/05/2025 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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