TRF1 - 1003188-21.2025.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:21
Juntada de Certidão
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12/08/2025 14:21
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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14/07/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 17:03
Juntada de Informações prestadas
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05/07/2025 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:13
Decorrido prazo de CAIANE DE CARVALHO SANTOS em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:11
Decorrido prazo de CAIANE DE CARVALHO SANTOS em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 21:08
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 21:08
Juntada de Certidão
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24/06/2025 17:39
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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24/06/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 02:15
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003188-21.2025.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CAIANE DE CARVALHO SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALOISIO HERNANDES DE SOUZA FILHO - PI12541 e AILTON DA SILVA MOTA - PI12000 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Juazeiro, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
16/06/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:34
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/06/2025 09:34
Expedição de Documento RPV.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003188-21.2025.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CAIANE DE CARVALHO SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALOISIO HERNANDES DE SOUZA FILHO - PI12541 e AILTON DA SILVA MOTA - PI12000 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CAIANE DE CARVALHO SANTOS AILTON DA SILVA MOTA - (OAB: PI12000) ALOISIO HERNANDES DE SOUZA FILHO - (OAB: PI12541) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JUAZEIRO, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA -
06/06/2025 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 19:01
Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2025 19:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/06/2025 19:01
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 19:01
Homologada a Transação
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05/06/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 18:23
Juntada de pedido de homologação de acordo
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02/06/2025 17:13
Juntada de contestação
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08/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 07:50
Juntada de dossiê - prevjud
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08/05/2025 07:50
Juntada de dossiê - prevjud
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08/05/2025 07:50
Juntada de dossiê - prevjud
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08/05/2025 07:50
Juntada de dossiê - prevjud
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25/04/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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25/04/2025 14:56
Juntada de Informação de Prevenção
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21/04/2025 14:09
Recebido pelo Distribuidor
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21/04/2025 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/04/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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