TRF1 - 1006110-18.2023.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 14:44
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
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29/08/2025 14:25
Juntada de Certidão de expedição de documento
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14/06/2025 08:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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07/06/2025 08:37
Decorrido prazo de JACIARA DE JESUS DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006110-18.2023.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JACIARA DE JESUS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO - BA47604 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ilhéus, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:53
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 14:53
Expedição de Documento RPV.
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16/04/2025 15:06
Juntada de Informações prestadas
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22/03/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:06
Decorrido prazo de JACIARA DE JESUS DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:06
Decorrido prazo de JACIARA DE JESUS DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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05/03/2025 17:47
Processo devolvido à Secretaria
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05/03/2025 17:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/03/2025 17:47
Transitado em Julgado em 05/03/2025
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05/03/2025 17:47
Juntada de Certidão
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05/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 17:47
Concedida a gratuidade da justiça a JACIARA DE JESUS DA SILVA - CPF: *46.***.*91-72 (AUTOR)
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05/03/2025 17:47
Homologada a Transação
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06/02/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 17:07
Juntada de pedido de homologação de acordo
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05/02/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 23:09
Juntada de contestação
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30/11/2024 11:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:01
Juntada de manifestação
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22/10/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 07:54
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:53
Conclusos para despacho
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03/07/2024 22:59
Juntada de pedido de dilação de prazo
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08/05/2024 08:25
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2024 08:25
Juntada de Certidão
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08/05/2024 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 08:25
Concedida a gratuidade da justiça a JACIARA DE JESUS DA SILVA - CPF: *46.***.*91-72 (AUTOR)
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07/05/2024 15:04
Conclusos para despacho
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20/03/2024 00:25
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2024 00:25
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2024 00:25
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2024 00:25
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2024 00:25
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2024 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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19/03/2024 10:43
Juntada de Informação de Prevenção
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13/11/2023 10:27
Recebido pelo Distribuidor
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13/11/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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