TRF1 - 1002729-25.2025.4.01.3400
1ª instância - 24ª Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 17:08
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:12
Decorrido prazo de MESSIAS PEREIRA DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:15
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
-
26/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1002729-25.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MESSIAS PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA - AP2262-A e ALDER DOS SANTOS COSTA - AP2136 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado com pedido para que fosse determinada a análise de requerimento administrativo.
O INSS comprovou que o processo administrativo foi concluído com a análise do mérito da pretensão (Documento 2185340139).
Considerando que o pedido formulado pelo impetrante na via administrativa foi examinado, operou-se a perda do objeto da presente ação.
Por essas razões, extingo o processo com fundamento na norma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Reconheço ao impetrante o direito à gratuidade da justiça.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Arquive-se o processo imediatamente.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
BRUNO APOLINÁRIO Juiz Federal -
29/05/2025 11:00
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 11:00
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/05/2025 11:00
Concedida a gratuidade da justiça a MESSIAS PEREIRA DA SILVA - CPF: *04.***.*63-47 (IMPETRANTE)
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28/05/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 00:42
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE em 21/05/2025 23:59.
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12/05/2025 22:47
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2025 18:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/05/2025 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 18:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/05/2025 18:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/05/2025 17:31
Juntada de Informações prestadas
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06/05/2025 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2025 15:28
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 15:01
Processo devolvido à Secretaria
-
30/04/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2025 15:01
Determinada Requisição de Informações
-
29/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 24ª Vara Federal Cível da SJDF
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16/01/2025 15:05
Juntada de Informação de Prevenção
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16/01/2025 09:21
Recebido pelo Distribuidor
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16/01/2025 09:21
Juntada de Certidão
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16/01/2025 09:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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