TRF1 - 1012444-92.2024.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 15:38
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2025 15:38
Cancelada a conclusão
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31/08/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 09:16
Juntada de petição intercorrente
-
04/08/2025 15:45
Juntada de Certidão
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04/08/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 14:10
Juntada de Informações prestadas
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23/06/2025 15:41
Juntada de manifestação
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15/06/2025 09:14
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1012444-92.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: HEITOR BARROS BORGES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO CAPISTRANO DE OLIVEIRA NETO - PI15920 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado.
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, o acordo feito entre as partes nestes autos, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Assim, expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal -
28/05/2025 14:56
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 14:56
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
28/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 14:56
Homologada a Transação
-
24/05/2025 21:41
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 17:49
Juntada de pedido de homologação de acordo
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23/05/2025 09:56
Juntada de contestação
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13/05/2025 15:37
Juntada de manifestação
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24/04/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 00:20
Juntada de laudo de perícia social
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19/12/2024 14:38
Juntada de Certidão
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28/11/2024 15:32
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2024 15:32
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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28/11/2024 15:32
Concedida a gratuidade da justiça a HEITOR BARROS BORGES - CPF: *40.***.*58-49 (AUTOR)
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28/11/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 10:54
Conclusos para despacho
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19/11/2024 01:00
Decorrido prazo de HEITOR BARROS BORGES em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:05
Decorrido prazo de HEITOR BARROS BORGES em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 12:25
Juntada de manifestação
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04/11/2024 08:35
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2024 08:35
Juntada de Certidão
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04/11/2024 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2024 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 12:52
Conclusos para decisão
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24/10/2024 21:34
Processo devolvido à Secretaria
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24/10/2024 21:34
Juntada de Certidão
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24/10/2024 21:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 21:34
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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24/10/2024 18:19
Conclusos para decisão
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15/10/2024 12:08
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 12:08
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 12:08
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 12:08
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 12:08
Juntada de dossiê - prevjud
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14/10/2024 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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14/10/2024 11:03
Juntada de Informação de Prevenção
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13/10/2024 12:30
Recebido pelo Distribuidor
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13/10/2024 12:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/10/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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