TRF1 - 1001124-14.2025.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 16:29
Juntada de ciência
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30/07/2025 00:18
Publicado Sentença Tipo B em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 10:15
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2025 10:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 10:15
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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28/07/2025 10:15
Juntada de Certidão
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28/07/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 10:15
Homologada a Transação
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28/07/2025 07:56
Conclusos para julgamento
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26/07/2025 01:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/07/2025 23:59.
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02/07/2025 17:38
Juntada de manifestação
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30/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:17
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:17
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001124-14.2025.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO DIVINO GOUVEIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME CORREIA EVARISTO - GO33791, TANIA CRISTINA XISTO TIMOTEO - GO30863 e ADONIAS PEREIRA BARROS JUNIOR - GO45251 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: ANTONIO DIVINO GOUVEIA ADONIAS PEREIRA BARROS JUNIOR - (OAB: GO45251) TANIA CRISTINA XISTO TIMOTEO - (OAB: GO30863) GUILHERME CORREIA EVARISTO - (OAB: GO33791) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JATAÍ, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO -
23/06/2025 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:40
Juntada de petição intercorrente
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17/06/2025 17:30
Juntada de manifestação
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1001124-14.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO DIVINO GOUVEIA Advogados do(a) AUTOR: ADONIAS PEREIRA BARROS JUNIOR - GO45251, GUILHERME CORREIA EVARISTO - GO33791, TANIA CRISTINA XISTO TIMOTEO - GO30863 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o acordo formulado pela CEF - Id 2192361656. 2.
Após, concluam-me os presentes para sentença. 3.
Cumpra-se.
Jataí/GO, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal da SSJ-JTI/GO -
16/06/2025 15:37
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 15:37
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 15:37
Determinada Requisição de Informações
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15/06/2025 00:20
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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15/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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12/06/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 15:52
Juntada de pedido de homologação de acordo
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1001124-14.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO DIVINO GOUVEIA Advogados do(a) AUTOR: ADONIAS PEREIRA BARROS JUNIOR - GO45251, GUILHERME CORREIA EVARISTO - GO33791, TANIA CRISTINA XISTO TIMOTEO - GO30863 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO 1.
Havendo pedido de tutela, Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do Art. 1º da Portaria DISUB nº 003/2018. “Art. 1º - Em decorrência da celeridade observada na tramitação dos feitos distribuídos ao JEF, que neste juízo são sentenciados em media 06 (seis) meses após ajuizados, os pedidos de tutela antecipada serão em regra analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolação da sentença. § único – Exarado o ato ordinatório correlato, à parte autora fica facultado requerer imediata apuração do pedido de tutela antecipada, devendo, para tanto, demonstrar antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.” 2.
Tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95, que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição, a apreciação de eventual requerimento dos benefícios da justiça gratuita será feita caso haja eventual recurso da sentença pela parte autora, ocasião em que deverá reiterar tal requerimento.
Será adotado como critério objetivo de miserabilidade jurídica o limite de isenção para incidência do imposto de renda, sendo que, ultrapassado esse valor, é ônus da parte autora efetivamente demonstrar que sua situação financeira não permite arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família; assim, cumpre alertar à parte autora que lhe pertence o ônus de juntar aos autos seus comprovantes de rendimentos (ex: contracheque, extrato de benefício previdenciário etc). 3.
Cite-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por intermédio de seu representante legal, para, querendo, apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias. 4.
Após, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal - SSJ/Jataí-GO -
26/05/2025 16:06
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:35
Conclusos para despacho
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21/05/2025 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/05/2025 13:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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21/05/2025 13:15
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
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20/05/2025 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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20/05/2025 18:11
Juntada de Informação de Prevenção
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20/05/2025 16:26
Recebido pelo Distribuidor
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20/05/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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