TRF1 - 1013565-58.2024.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 19:59
Juntada de Informações prestadas
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01/07/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIA DIVINA TEIXEIRA E SILVA em 27/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1013565-58.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DIVINA TEIXEIRA E SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL GOMES MACHADO - MA21601 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado.
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, o acordo feito entre as partes nestes autos, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Assim, expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal -
28/05/2025 14:56
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 14:56
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 14:56
Homologada a Transação
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19/05/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 22:44
Juntada de manifestação
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09/05/2025 15:54
Juntada de contestação
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14/03/2025 12:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 22:10
Juntada de manifestação
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08/02/2025 08:13
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2025 08:13
Juntada de Certidão
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08/02/2025 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2025 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 11:32
Conclusos para decisão
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12/11/2024 01:56
Juntada de dossiê - prevjud
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12/11/2024 01:56
Juntada de dossiê - prevjud
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12/11/2024 01:56
Juntada de dossiê - prevjud
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12/11/2024 01:56
Juntada de dossiê - prevjud
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11/11/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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11/11/2024 16:59
Juntada de Informação de Prevenção
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03/11/2024 01:32
Recebido pelo Distribuidor
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03/11/2024 01:32
Juntada de Certidão
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03/11/2024 01:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/11/2024 01:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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