TRF1 - 1014455-94.2024.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:04
Juntada de Informações prestadas
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25/06/2025 13:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 15:41
Juntada de manifestação
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16/06/2025 00:26
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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16/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1014455-94.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DIVINA BEATRIZ SOUSA PINHEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO CAPISTRANO DE OLIVEIRA NETO - PI15920 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado.
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, o acordo feito entre as partes nestes autos, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Assim, expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal -
28/05/2025 14:56
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 14:56
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 14:56
Homologada a Transação
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21/05/2025 08:15
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 18:19
Juntada de pedido de homologação de acordo
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19/05/2025 11:51
Juntada de contestação
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24/03/2025 11:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 00:28
Decorrido prazo de DIVINA BEATRIZ SOUSA PINHEIRO em 21/03/2025 23:59.
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08/02/2025 08:19
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2025 08:19
Juntada de Certidão
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08/02/2025 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2025 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 11:44
Conclusos para decisão
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09/01/2025 01:42
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 01:42
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 01:42
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 01:42
Juntada de dossiê - prevjud
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25/11/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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25/11/2024 16:57
Juntada de Informação de Prevenção
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21/11/2024 18:14
Recebido pelo Distribuidor
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21/11/2024 18:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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