TRF1 - 1007486-60.2024.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 11:29
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
04/09/2025 11:29
Juntada de manifestação
-
29/07/2025 10:05
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
29/07/2025 09:43
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
29/07/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 01:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:27
Decorrido prazo de LUCINETE MARIA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007486-60.2024.4.01.3315 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUCINETE MARIA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TAIS MASCARENHAS BOMFIM - BA58229 e MAIK SANTANA DOS SANTOS - BA83433 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Bom jesus da lapa, 6 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
06/06/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 07:57
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
06/06/2025 07:57
Expedição de Documento RPV.
-
28/03/2025 17:25
Juntada de Informações prestadas
-
28/03/2025 17:20
Juntada de Informações prestadas
-
13/03/2025 00:47
Decorrido prazo de LUCINETE MARIA SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 10:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 11:27
Processo devolvido à Secretaria
-
12/02/2025 11:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/02/2025 11:27
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/02/2025 11:27
Homologada a Transação
-
11/02/2025 12:41
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 17:15
Juntada de manifestação
-
26/11/2024 16:14
Juntada de contestação
-
15/10/2024 08:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/10/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:29
Processo devolvido à Secretaria
-
14/10/2024 12:28
Concedida a gratuidade da justiça a LUCINETE MARIA SILVA - CPF: *60.***.*95-40 (AUTOR)
-
14/10/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
-
18/09/2024 19:11
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/09/2024 14:56
Recebido pelo Distribuidor
-
17/09/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/09/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1062337-02.2021.4.01.3300
Maria do Socorro Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/07/2024 09:29
Processo nº 1062337-02.2021.4.01.3300
Maria do Socorro Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Eddie Parish Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/02/2024 07:26
Processo nº 1004213-82.2024.4.01.3603
Dulcelina Rodrigues de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Gomes Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/09/2024 17:49
Processo nº 1027104-45.2024.4.01.3200
Ana Shirley Ribeiro Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dirceu Machado Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/08/2024 11:48
Processo nº 1063359-61.2022.4.01.3300
Jose Bartolomeu Farias Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Nilton Massaharu Murai
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/09/2022 14:22