TRF1 - 1010913-68.2024.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:38
Publicado Intimação polo ativo em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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06/09/2025 01:22
Juntada de documento sirea
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06/09/2025 01:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 01:17
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 01:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 01:16
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 01:16
Juntada de documento sirea
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01/08/2025 16:18
Juntada de Informações prestadas
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31/07/2025 00:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 30/07/2025 23:59.
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01/07/2025 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 12:07
Decorrido prazo de DOMINGAS FLAVIA CARNEIRO ARAUJO em 24/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:14
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1010913-68.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DOMINGAS FLAVIA CARNEIRO ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIDIANA CARLA SILVA SOUSA - MA17223, LORENA CARLA DOS SANTOS FERREIRA - MA19025, ARIDIANA SILVA SOUZA - MA23924, AURICELIA FERREIRA CAMPOS - MA16301 e CLODOWILLIANS FERNANDO SILVA - MA27535 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado.
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, o acordo feito entre as partes nestes autos, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Assim, expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal -
28/05/2025 14:58
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 14:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 14:58
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 14:58
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 14:57
Homologada a Transação
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17/05/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 11:06
Juntada de pedido de homologação de acordo
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07/05/2025 12:30
Juntada de contestação
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26/03/2025 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 00:29
Decorrido prazo de DOMINGAS FLAVIA CARNEIRO ARAUJO em 25/03/2025 23:59.
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10/02/2025 21:34
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2025 21:34
Juntada de Certidão
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10/02/2025 21:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 21:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 09:28
Conclusos para decisão
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13/09/2024 01:44
Juntada de dossiê - prevjud
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13/09/2024 01:44
Juntada de dossiê - prevjud
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13/09/2024 01:44
Juntada de dossiê - prevjud
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13/09/2024 01:44
Juntada de dossiê - prevjud
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13/09/2024 01:44
Juntada de dossiê - prevjud
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06/09/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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06/09/2024 14:21
Juntada de Informação de Prevenção
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06/09/2024 09:29
Recebido pelo Distribuidor
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06/09/2024 09:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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