TRF1 - 1008523-41.2022.4.01.3300
1ª instância - 4ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Bahia 4ª Vara Federal Cível SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO Nº: 1008523-41.2022.4.01.3300 EXEQUENTE: VITORIA CARVALHO LISBOA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Vistos etc.
A parte exequente propôs cumprimento de sentença contra a fazenda pública para satisfação da(s) obrigação(ões) reconhecida(s) nos autos da ação nº 1008523-41.2022.4.01.3300.
Intimada, o(a) executado(a)não apresentou impugnação (ID 2180419099).
Foi(ram) expedido/migrado/pago(a)(s) o(a)(s) RPV/precatório(s) sem oposição de qualquer(is) da(s) parte(s)(ID 2187573183). É o relatório.
Decido.
II É cediço que o cumprimento de sentença deve ser extinto quando a obrigação for satisfeita (art. 924, II, do CPC).
Para tanto, para que produza efeitos, a extinção deve ser declarada por sentença (art. 925 do CPC).
Na espécie, verifica-se que a(s) obrigação(ões) imposta(s) à parte executada foi devidamente cumprida.
Dessa maneira, torna-se imperioso o reconhecimento da extinção deste cumprimento de sentença, conquanto os valores totais executados foram requisitados ao Tribunal sem mais impugnações de nenhuma das partes.
III Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença (art. 924, II, do CPC).
Sem custas, uma vez que se trata de mera fase processual e a parte executada é isenta do recolhimento.
Deixo de condenar a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios em face do quanto disposto no art. 85, § 7º, do CPC.
Registre-se que o valor da(s) RPV(s) estará disponível para saque pelos beneficiários no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, na CEF/BANCO DO BRASIL.
Transitada em julgado e nada mais havendo, arquivem-se os autos, certificando, se for o caso, a existência de valores disponíveis referentes ao(s) requisitório(s) expedido(s).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, 28 de maio de 2025.
CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª VF/SJBA -
20/08/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 08:49
Decorrido prazo de VITORIA CARVALHO LISBOA em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 15:34
Processo devolvido à Secretaria
-
13/08/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 09:27
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
13/08/2024 02:22
Decorrido prazo de VITORIA CARVALHO LISBOA em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:33
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 06:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:49
Juntada de Informações prestadas
-
22/07/2024 10:37
Processo devolvido à Secretaria
-
22/07/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 07:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/07/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 00:27
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2024 23:59.
-
29/05/2024 14:14
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 14:06
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2024 21:30
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2024 21:30
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 19:47
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 14:18
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:18
Juntada de informação de prevenção negativa
-
23/11/2022 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
23/11/2022 13:46
Juntada de Informação
-
23/11/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 13:38
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/11/2022 09:44
Juntada de petição intercorrente
-
04/10/2022 08:25
Processo devolvido à Secretaria
-
04/10/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 08:02
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 22:05
Juntada de apelação
-
19/09/2022 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 09:47
Processo devolvido à Secretaria
-
19/09/2022 09:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/09/2022 08:04
Conclusos para julgamento
-
08/09/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 10:39
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2022 02:38
Juntada de manifestação
-
30/08/2022 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:16
Processo devolvido à Secretaria
-
29/08/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 00:50
Decorrido prazo de VITORIA CARVALHO LISBOA em 17/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 14:29
Processo devolvido à Secretaria
-
12/07/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 11:03
Processo devolvido à Secretaria
-
11/07/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 09:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
28/06/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 15:07
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 08:48
Decorrido prazo de VITORIA CARVALHO LISBOA em 23/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 08:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 23/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 03:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 03:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 03:22
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 10:07
Perícia agendada
-
17/05/2022 17:19
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2022 17:19
Outras Decisões
-
17/05/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 15:01
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2022 15:01
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2022 14:46
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
17/05/2022 03:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 16/05/2022 23:59.
-
20/04/2022 15:20
Processo devolvido à Secretaria
-
20/04/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 13:02
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/04/2022 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 19/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 10:45
Juntada de réplica
-
28/03/2022 17:11
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 14:03
Juntada de contestação
-
22/02/2022 10:39
Decorrido prazo de VITORIA CARVALHO LISBOA em 21/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2022 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2022 18:40
Processo devolvido à Secretaria
-
10/02/2022 18:40
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
10/02/2022 18:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/02/2022 08:57
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 07:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível da SJBA
-
10/02/2022 07:34
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/02/2022 23:19
Recebido pelo Distribuidor
-
09/02/2022 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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