TRF1 - 1016088-52.2019.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1016088-52.2019.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - AR PARANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDVALDO NILO DE ALMEIDA - DF29502, ALEXANDRE VICENTE DE PAULA ALMEIDA - MA10289 e BRUNA FREITAS DE CARVALHO - DF37277 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
07/12/2022 17:58
Juntada de manifestação
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01/12/2022 16:36
Processo devolvido à Secretaria
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01/12/2022 16:36
Juntada de Certidão
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01/12/2022 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2022 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/11/2022 09:43
Conclusos para despacho
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19/09/2022 20:46
Juntada de cumprimento de sentença
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12/08/2022 14:59
Juntada de ato ordinatório
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20/06/2022 14:13
Recebidos os autos
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20/06/2022 14:13
Juntada de informação de prevenção negativa
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03/09/2019 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 17ª Vara Federal Cível da SJDF para Tribunal
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03/09/2019 12:39
Juntada de Certidão
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03/09/2019 12:36
Juntada de Certidão
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13/08/2019 20:49
Juntada de contrarrazões
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13/08/2019 16:53
Juntada de apelação
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02/08/2019 13:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/08/2019 13:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/08/2019 17:14
Julgado procedente o pedido
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08/07/2019 19:25
Conclusos para julgamento
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05/07/2019 19:37
Juntada de réplica
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05/07/2019 16:48
Juntada de contestação
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24/06/2019 18:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/06/2019 18:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/06/2019 17:40
Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2019 17:09
Conclusos para decisão
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24/06/2019 17:06
Juntada de Certidão
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14/06/2019 17:03
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2019 13:37
Remetidos os Autos da Distribuição a 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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14/06/2019 13:37
Juntada de Informação de Prevenção.
-
14/06/2019 12:17
Recebido pelo Distribuidor
-
14/06/2019 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2019
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Agravo contra decisão denegatória em Recurso Especial • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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