TRF1 - 1024433-06.2025.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1024433-06.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTOR: DANIELA ELIAS MANHAES RÉU: REU: UNIFACS, UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face da UNIFACS e da UNIÃO, em que se pretende liminarmente a expedição, registro e entrega de diploma de graduação.
Em abono de seu pleito, alega a parte autora, em síntese, que concluiu o curso de Comunicação e Marketing da faculdade ré em 2012, tendo requerido seu diploma de graduação em19/02/2025, mas até então não lhe foi entregue.
O deferimento de pedido de tutela de urgência exige que o juiz se convença da probabilidade do direito invocado, bem como da existência do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300, caput).
No caso em apreço, verifica-se que a análise dos fatos demanda dilação probatória e não há como, em juízo de cognição sumária, aferir eventual ilegalidade na conduta da parte ré, razão pela qual mostra-se temerária a concessão da tutela vindicada no presente momento, sobretudo quando não há prova da realização da colação de grau, tendo a parte autora apresentado apenas um atestado de que concluiu o curso, datado de 09/08/2012 (id 2186829689).
Ademais, a data de conclusão do curso em 2012 e o ajuizamento da demanda em 2025 infirmam a alegação de urgência.
Além disso, registro que a antecipação dos efeitos da tutela é medida excepcional e, por esta razão, não pode ser deferida, via de regra, quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, como é o caso dos autos.
Ante o exposto, denego, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Citem-se.
Intime-se.
SALVADOR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL -
14/04/2025 17:08
Recebido pelo Distribuidor
-
14/04/2025 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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