TRF1 - 1001977-53.2025.4.01.3400
1ª instância - 24ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:50
Juntada de e-mail
-
15/07/2025 16:28
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 16:28
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para SJES
-
15/07/2025 16:28
Juntada de e-mail
-
02/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ANA PAULA CAMARGO DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:15
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
26/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1001977-53.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ANA PAULA CAMARGO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO COSTA OLIVEIRA - MG150650 e PIERRE LUIZ DE SOUSA - MG201389 POLO PASSIVO: GERENTE EXECUTIVO INSS e outros DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato coator imputado ao Gerente Executivo da Central de Análises de Benefícios do INSS para Reconhecimento de Direitos da APS de São Mateus. É cediço na remansosa jurisprudência do STJ que "A faculdade atribuída ao impetrante do mandado de segurança quanto ao foro competente para julgamento, se o do local da sede funcional da autoridade impetrada ou o do domicílio do impetrante, deve ser exercida no momento da impetração." (AgInt nos EDcl no CC n. 185.608/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 14/3/2023, DJe de 17/3/2023.).
No caso em tela, a parte impetrante e a autoridade coatora têm domicílio no estado do Espírito Santo (conforme comprovante de residência da autora, em ID 2166377903, e documento comprobatório do trâmite atual do processo administrativo em ID 2166377935), que está inserido na área de jurisdição da Seção Judiciária do aludido ente federativo.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste juízo para processamento e julgamento da demanda e determino a remessa dos autos à Seção Judiciária do Espírito Santo, para livre distribuição a um dos juízos federais daquela localidade.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
BRUNO APOLINÁRIO Juiz Federal -
29/05/2025 11:02
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:02
Declarada incompetência
-
28/05/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 17:29
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2025 21:57
Juntada de petição intercorrente
-
06/05/2025 15:08
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 14:59
Processo devolvido à Secretaria
-
30/04/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2025 14:59
Determinada Requisição de Informações
-
29/04/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 24ª Vara Federal Cível da SJDF
-
14/01/2025 08:48
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/01/2025 17:45
Recebido pelo Distribuidor
-
13/01/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/01/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006443-65.2022.4.01.3313
Valdivino Ribeiro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriana do Prado Santos Andrade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/12/2022 11:51
Processo nº 1012220-71.2025.4.01.0000
Barnabe Feles Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tiago da Silva Batista
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/04/2025 14:42
Processo nº 1039711-27.2024.4.01.3900
Rosinda do Socorro Pinto Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diego da Silva Fiorese
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/09/2024 17:26
Processo nº 1000978-67.2025.4.01.3508
Jessica Cristina Barbosa Pereira Fernand...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Weverton Lucas Migliorini
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/04/2025 12:57
Processo nº 1005780-57.2024.4.01.3310
Caroline Santos Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Lemes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/11/2024 18:46