TRF1 - 1000821-09.2025.4.01.3601
1ª instância - 2ª Caceres
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:01
Juntada de cumprimento de sentença
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30/07/2025 00:07
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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05/07/2025 15:40
Juntada de cumprimento de sentença
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25/06/2025 09:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 06:02
Decorrido prazo de ANTONILTON CEZAR DE SOUZA em 24/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:15
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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05/06/2025 08:59
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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29/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1000821-09.2025.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONILTON CEZAR DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: BRUNO SANTANA BARBOSA - MT33721/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA - TIPO B Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95. 1.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada em face do INSS.
Citada, a parte ré apresentou proposta de acordo (id. 2188415273), conforme abaixo: A proposta foi devidamente aceita pela parte autora (id. 2188830057).
Nesse passo, resta a este juízo apenas a homologação da transação firmada. 2.DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes, para que surtam seus efeitos legais, com a consequente extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Intime-se o INSS para que tome ciência da presente sentença e implante o benefício requerido, nos termos do acordo proposto, conforme fundamentação acima, no prazo de 30 (trinta) dias.
Defiro o pedido de Assistência Judiciária.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01.
Sentença irrecorrível, consoante artigo 41 da Lei n.º 9.099/95, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Cumpridas as disposições acima, arquivem-se os autos.
Cáceres-MT, 28 de maio de 2025. (datado e assinado digitalmente conforme certificado abaixo) Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira Juíza Federal -
28/05/2025 15:00
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 15:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 15:00
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 15:00
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 15:00
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONILTON CEZAR DE SOUZA - CPF: *58.***.*14-72 (AUTOR)
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28/05/2025 15:00
Homologada a Transação
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28/05/2025 03:03
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 16:46
Juntada de pedido de homologação de acordo
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23/05/2025 13:13
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:11
Juntada de Certidão
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26/04/2025 18:29
Juntada de laudo de perícia médica
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26/04/2025 14:56
Decorrido prazo de ANTONILTON CEZAR DE SOUZA em 25/04/2025 23:59.
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28/03/2025 18:40
Perícia agendada
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28/03/2025 17:53
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 17:53
Juntada de Certidão
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28/03/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 17:53
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONILTON CEZAR DE SOUZA - CPF: *58.***.*14-72 (AUTOR)
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28/03/2025 17:53
Nomeado perito
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25/03/2025 16:22
Conclusos para decisão
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17/03/2025 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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17/03/2025 16:31
Juntada de Informação de Prevenção
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17/03/2025 15:39
Recebido pelo Distribuidor
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17/03/2025 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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