TRF1 - 1003837-05.2024.4.01.3601
1ª instância - 2ª Caceres
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 04:31
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT.
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04/09/2025 18:23
Juntada de Cálculos judiciais
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23/08/2025 16:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/08/2025 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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30/07/2025 00:07
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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30/06/2025 11:13
Juntada de cumprimento de sentença
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25/06/2025 09:30
Decorrido prazo de CLAUDECIR DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:15
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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03/06/2025 09:49
Juntada de Informações prestadas
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29/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1003837-05.2024.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDECIR DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: DOMINGOS SAVIO RIBEIRO PINTO - MT10899/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA - TIPO B Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95. 1.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada em face do INSS.
Citada, a parte ré apresentou proposta de acordo (id. 2180044440), conforme abaixo: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Aposentadoria por Invalidez Categoria do segurado ( ) Segurado Especial (X ) Outros NB ----- Espécie Aposentadoria por incapacidade permanente Previdenciário DIB 26/11/2024 ( ) data do ajuizamento da ação - justificativa: laudo judicial prévio à citação e ausência de Pedido de Prorrogação ou DII permanente após DER/DCB e antes da perícia judicial.
Obs.: Apenas para fins de cálculo da RMI, considerar DII permanente em 25/11/2024 DIP 01/03/2025 DCB ---- TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A proposta foi devidamente aceita pela parte autora (id. 2181403092).
Nesse passo, resta a este juízo apenas a homologação da transação firmada. 2.DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes, para que surtam seus efeitos legais, com a consequente extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Intime-se o INSS para que tome ciência da presente sentença e implante o benefício requerido, nos termos do acordo proposto, conforme fundamentação acima, no prazo de 30 (trinta) dias.
Defiro o pedido de Assistência Judiciária.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01.
Sentença irrecorrível, consoante artigo 41 da Lei n.º 9.099/95, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Cumpridas as disposições acima, arquivem-se os autos.
Cáceres-MT, 24 de maio de 2025. (datado e assinado digitalmente conforme certificado abaixo) Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira Juíza Federal em Substituição Legal -
28/05/2025 15:00
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 15:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 15:00
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 15:00
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 15:00
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDECIR DA SILVA - CPF: *15.***.*93-33 (AUTOR)
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28/05/2025 15:00
Homologada a Transação
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24/05/2025 21:55
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 14:18
Decorrido prazo de CLAUDECIR DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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10/04/2025 09:21
Juntada de manifestação
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07/04/2025 17:04
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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02/04/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:41
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2025 15:31
Juntada de manifestação
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24/03/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:41
Juntada de Certidão
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07/03/2025 19:22
Juntada de laudo de perícia médica
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08/02/2025 00:43
Decorrido prazo de CLAUDECIR DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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01/02/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 15:15
Perícia agendada
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24/01/2025 15:09
Juntada de Ofício
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24/01/2025 15:09
Juntada de documentos diversos
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21/01/2025 17:42
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2025 17:42
Juntada de Certidão
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21/01/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 17:42
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDECIR DA SILVA - CPF: *15.***.*93-33 (AUTOR)
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21/01/2025 17:42
Nomeado perito
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02/12/2024 14:46
Conclusos para decisão
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28/11/2024 14:48
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 14:48
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 14:48
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 14:48
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 14:48
Juntada de dossiê - prevjud
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26/11/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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26/11/2024 14:40
Juntada de Informação de Prevenção
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26/11/2024 11:20
Recebido pelo Distribuidor
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26/11/2024 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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