TRF1 - 1041239-62.2024.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:49
Juntada de manifestação
-
14/06/2025 08:40
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
14/06/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1041239-62.2024.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) OBJETO: [Rural] EXEQUENTE: RENATA SILVA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de processo em fase de execução.
Diante da necessidade de concentração dos atos judiciais e para evitar novas intimações, com vista à celeridade processual: INTIME-SE a parte autora para verificar e/ou regularizar nos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ARQUIVAMENTO, caso não seja apresentado/regularizado: A.
Documentos pessoais legíveis da parte autora, representante legal ou curador, quando for o caso: • Documento de identificação (com assinatura); • CPF.
B.
A representação do menor, deve se dar por meio do representante legal (mão/pai), tutor ou guardião na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante tutela ou termo de guarda, art. 71, CPC.
C.
A representação do MAIOR INCAPAZ deve se dar por meio do representante legal na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante curatela, art. 71, CPC.
D.
A procuração particular com assinatura válida, sem vícios, como: • Assinatura divergente da firmada no documento de identificação apresentado; • Assinatura firmada em outro documento e colada no instrumento procuratório; E.
A procuração particular com poderes outorgados por pessoa analfabeta ou equiparados deverá conter, obrigatoriamente, por força do art. 595 do Código Civil: • Aposição da digital do exequente; • Assinatura de pessoa indicada pelo outorgante (a rogo); • Assinatura de duas testemunhas, devendo ser informado o nome legível e RG ou CPF de todos os subscritores.
F.
A assinatura eletrônica de procuração, perante o Poder Judiciário, deve ocorrer mediante meios que assegurem a identificação inequívoca do destinatário: • Através de assinatura por certificado digital, emitido por autoridade certificadora (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil); • Mediante cadastro de usuário perante o próprio Poder Judiciário, nos termos art. 1º, § 2º, III, da Lei nº. 11.419/2006.
A Lei nº. 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais, conforme seu art. 2º, parágrafo único, I.
G.
O contrato de honorários deverá seguir as mesmas formalidades do instrumento procuratório, descritas acima, e seu descumprimento acarretará, se for o caso, na expedição de requisição de pagamento sem o devido destacamento de honorários contratuais.
Decorrido o prazo com o processo regular, EXPEÇA-SE a requisição de pagamento pertinente.
Sem regularização, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe sem prejuízo de posterior desarquivamento desde que cumprido com o solicitado.
Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
23/05/2025 19:13
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 19:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 19:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 17:35
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
19/03/2025 12:59
Juntada de manifestação
-
18/03/2025 18:18
Processo devolvido à Secretaria
-
18/03/2025 18:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/03/2025 18:18
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2025 18:18
Homologada a Transação
-
18/03/2025 18:18
Concedida a gratuidade da justiça a RENATA SILVA DA SILVA - CPF: *00.***.*94-54 (AUTOR)
-
18/02/2025 20:20
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 10:48
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
25/01/2025 14:59
Juntada de contestação
-
29/11/2024 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
-
21/11/2024 19:21
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/11/2024 17:44
Recebido pelo Distribuidor
-
21/11/2024 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003056-55.2025.4.01.3307
Edene Ferreira Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Amailson da Mata Aragao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/02/2025 16:22
Processo nº 1012931-35.2024.4.01.4002
Manoel Oscar de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ulisses Gomes Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/10/2024 13:28
Processo nº 1002595-65.2025.4.01.3313
Maria Nilde de Jesus Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nariana Fagundes Araujo Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/04/2025 16:16
Processo nº 1001838-89.2025.4.01.3307
Danilo Cabral Alves de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rogerio de Souza Meira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/02/2025 12:49
Processo nº 1015572-04.2025.4.01.3600
Bombonatto Industria de Alimentos S/A
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Juarez Casagrande
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2025 11:16