TRF1 - 1065252-10.2024.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Juizado Cível Especial Adjunto à 3a Vara Federal da SJDF PROCESSO nº : 1065252-10.2024.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : FABIO CORREA LARA e outros RÉU : PROGRAMA DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO e outros DECISÃO De início, recebo a petição de ID 2185339107 como emenda à inicial, devendo o valor da causa ser retificado no Sistema Pje para R$ 2.784,00 (dois mil, setecentos e oitenta e quatro reais), equivalente a 60 sessões de Pilates.
Outrossim, observo que o pedido de tutela de urgência se confunde com o próprio mérito da demanda; e, ainda, que não há perigo na demora que fomente a apreciação inaudita altera parte (sem oitiva da parte contrária) do referido pedido de tutela de urgência.
Ademais, registro que há novo relatório médico apresentado nos autos pela parte autora (ID 2185339718) que demonstra a imprescindibilidade de o paciente realizar aproximadamente 100 sessões anuais de Pilates, para controle eficaz da doença que lhe acomete; bem como que o indeferimento do pleito administrativo ocorreu durante Reunião do Conselho Gestor do Plan-Assiste/MPU realizada em 20/02/2024, há mais de 01 (um) ano, portanto (ID 2143654221).
Assim, em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa e visando maiores esclarecimentos sobre os fatos insertos na petição inicial, apreciarei esse pedido após a vinda da contestação da parte ré.
INTIME-SE.
CITE-SE a parte ré, com urgência, devendo especificar as provas que pretende produzir, nos termos dos artigos 336, 369 e 373, inciso II, do CPC.
Na oportunidade, conforme determina o art. 11 da Lei 10.259/01, a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa.
Após, a fim de assegurar o contraditório, arguidas preliminares, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, tornem-me os autos conclusos para decisão, com absoluta prioridade.
Brasília, assinado na data constante do rodapé. (assinado digitalmente) BRUNO ANDERSON SANTOS DA SILVA Juiz Federal Substituto do Juizado Especial Federal Adjunto à 3ª Vara Federal/SJDF -
19/08/2024 18:15
Recebido pelo Distribuidor
-
19/08/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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